Portaria SESu nº 463 de 09/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: os art. 196 e 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, exercício 2006, relativo às despesas de capital conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: nº 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional
Fonte de Recursos: nº 0112915002
PTRES: nº 001763
Processo: nº 23000.009116/2006-11
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 4289/2006-MEC/SESu/DEDES/CGAIHU, de 03.08.2006, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006, ou outro que vier substituí-lo.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral de Acompanhamento das IFES e Hospitais Universitários/DEDES/SESu, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUFs - SAHUF.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IR$ 1,00 | ||||||
IFES | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | TOTAL | NOTA DE CRÉDITO | |||
UG | Gestão | SIGLA | 4.4.90.51 | 4.4.90.52 | ||
154042 | 15259 | FURG | 201.740 | 201.740 | 975 | |
155001 | 15275 | HCPA | 209.440 | 209.440 | 976 | |
154039 | 15256 | UFAM | 260.000 | 260.000 | 977 | |
153038 | 15223 | UFBA | 395.350 | 395.350 | 978 | |
158195 | 15281 | UFCG | 772.779 | 772.779 | 979 | |
153046 | 15225 | UFES | 210.000 | 210.000 | 980 | |
153056 | 15227 | UFF | 272.480 | 272.480 | 981 | |
153052 | 15226 | UFGO | 360.000 | 360.000 | 982 | |
153061 | 15228 | UFJF | 169.360 | 169.360 | 983 | |
154054 | 15269 | UFMS | 208.000 | 208.000 | 984 | |
153065 | 15231 | UFPB | 195.980 | 195.980 | 985 | |
153080 | 15233 | UFPE | 323.410 | 323.410 | 986 | |
154048 | 15265 | FUFPI | 10.850 | 10.850 | 987 | |
153079 | 15232 | UFPR | 716.000 | 716.000 | 988 | |
153103 | 15234 | UFRN | 154.330 | 154.330 | 989 | |
153163 | 15237 | UFSC | 215.680 | 215.680 | 990 | |
153164 | 15238 | UFSM | 269.290 | 269.290 | 991 | |
153035 | 15242 | UFTM | 276.900 | 276.900 | 992 | |
154043 | 15260 | UFU | 437.320 | 437.320 | 993 | |
153031 | 15250 | UNIFESP | 1.245.250 | 1.245.250 | 994 | |
TOTAL | 201.740 | 6.702.419 | 6.904.159 |