Portaria SESu nº 463 de 09/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: os art. 196 e 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, exercício 2006, relativo às despesas de capital conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte de Recursos: nº 0112915002

PTRES: nº 001763

Processo: nº 23000.009116/2006-11

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 4289/2006-MEC/SESu/DEDES/CGAIHU, de 03.08.2006, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006, ou outro que vier substituí-lo.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral de Acompanhamento das IFES e Hospitais Universitários/DEDES/SESu, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUFs - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

R$ 1,00 
IFES   CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA   TOTAL   NOTA DE CRÉDITO  
UG   Gestão   SIGLA   4.4.90.51   4.4.90.52      
15404215259 FURG 201.740  201.740  975 
155001 15275 HCPA  209.440 209.440 976 
154039 15256 UFAM  260.000 260.000 977 
153038 15223 UFBA  395.350 395.350 978 
158195 15281 UFCG  772.779 772.779 979 
153046 15225 UFES  210.000 210.000 980 
153056 15227 UFF  272.480 272.480 981 
153052 15226 UFGO  360.000 360.000 982 
153061 15228 UFJF  169.360 169.360 983 
154054 15269 UFMS  208.000 208.000 984 
153065 15231 UFPB  195.980 195.980 985 
153080 15233 UFPE  323.410 323.410 986 
154048 15265 FUFPI  10.850 10.850 987 
153079 15232 UFPR  716.000 716.000 988 
153103 15234 UFRN  154.330 154.330 989 
153163 15237 UFSC  215.680 215.680 990 
153164 15238 UFSM  269.290 269.290 991 
153035 15242 UFTM  276.900 276.900 992 
154043 15260 UFU  437.320 437.320 993 
153031 15250 UNIFESP  1.245.250 1.245.250 994 
TOTAL       201.740   6.702.419   6.904.159