Portaria COMAER nº 461 de 26/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Autoriza a transferência de responsabilidade administrativa de bens móveis, alocados em Órgãos de Controle do Espaço Aéreo, para Instituição Pública ou Empresa Pública, estabelecendo os princípios gerais para a sua efetivação e dá outras providências.

Nota:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 100/GC4, de 07.03.2012, DOU 08.03.2012 .

2) Redação Anterior:

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 , e

Considerando o que consta do Processo nº 61600.007796/2008-07, resolve:

Art. 1º Autorizar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA a transferir para Instituição Pública ou Empresa Pública a responsabilidade administrativa dos bens móveis da União, alocados em Órgãos de Controle do Espaço Aéreo, cujas atividades técnicas, operacionais e administrativas se encontrem sob encargo daquelas Entidades.

§ 1º Fica o DECEA autorizado a delegar competência a seus Órgãos Regionais Executivos para também realizarem as transferências administrativas de que trata o art. 1º.

§ 2º A transferência dos bens móveis será efetivada mediante Termo próprio, em três vias, firmado entre a Organização Militar responsável pelo controle patrimonial e a Instituição Pública ou Empresa Pública, acompanhado de Relação de Material, elaborado pelo detentor da carga dos bens a serem transferidos.

Art. 2º Os bens móveis da União, sob a administração da Instituição Pública ou Empresa Pública, permanecerão escriturados e contabilizados na Organização Militar responsável pela carga dos bens, segundo preceitos estabelecidos pelo Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).

Art. 3º À Instituição Pública ou Empresa Pública caberá a responsabilidade pela utilização, guarda e conservação dos bens móveis da União sob sua administração, devendo manter a Organização Militar responsável pela carga dos bens informada de quaisquer irregularidades com relação a esses bens, bem como as providências pertinentes adotadas.

Art. 4º Os bens móveis, cuja responsabilidade de administração for transferida para Instituição Pública ou Empresa Pública, serão submetidos à fiscalização e ao controle da Organização Militar responsável pela carga dos bens.

Art. 5º A Instituição Pública ou Empresa Pública deverá manter um efetivo controle da escrituração dos bens móveis da União, sob sua administração, efetuando conferência periódica e comunicando os resultados imediatamente à Organização Militar responsável pela carga dos bens para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 6º A Organização Militar responsável pela carga dos bens, como Unidade Gestora cadastrada no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, deverá atualizar, no que couber, seus registros contábeis inseridos naquele Sistema, referentes à execução patrimonial que decorrer da aplicação do estabelecido pela presente Portaria.

Art. 7º Os bens móveis da União, sob a administração da Instituição Pública ou Empresa Pública, destinam-se, exclusivamente, à utilização nas atividades inerentes ao Controle do Espaço Aéreo.

Art. 8º Ao DECEA caberá elaborar as orientações complementares à execução do disposto nesta Portaria.

Art. 9º Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO