Portaria SPA nº 460 de 30/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de citros no Estado de Alagoas.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de citros no Estado de Alagoas, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As espécies do gênero citrus, cultivadas em diferentes regiões do mundo e adaptadas a distintas condições climáticas, contemplam diferentes grupos de plantas tais como: laranja doce e azeda, tangerina, limão, lima acida, toranja e pomelo.

As plantas cítricas apresentam ciclo de desenvolvimento entre seis a dezesseis meses, dependendo da espécie, da variedade e da variação sazonal das condições térmicas e hídricas do local onde a cultura esta instalada.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam na produção das diferentes espécies desse gênero.

Os citros, de um modo geral, apresentam demandas hídricas anuais entre 600 mm e 1.300 mm, dependendo da distribuição espacial e temporal da radiação solar, da temperatura do ar, do vento, da umidade do ar, das combinações copa-porta-enxerto, das características hídricas do solo, da sanidade, porte, idade e de fatores ligados ao manejo da cultura.

Deficiências hídricas durante o florescimento são extremamente prejudiciais à cultura, provocando a queda de flores e, conseqüentemente, redução de produção.

Os citros adaptam-se, de um modo geral, a uma larga faixa de temperatura. A temperatura tem efeito no crescimento e desenvolvimento da planta e na qualidade dos frutos, principalmente, na coloração externa e interna, tamanho e sabor. Temperaturas baixas do solo afetam a absorção de nutrientes e de água pelas raízes.

As plantas cítricas normalmente apresentam tolerância a geadas leves, dependendo da variedade, combinação copa/porta-enxerto, idade, estádio fenológico, época de ocorrência, intensidade e duração. Danos significativos na parte área da planta adulta ocorrem com temperaturas foliares inferiores a -4ºC.

Os maiores danos são provocados pelas geadas tardias, que ocorrem no final do inverno e inicio da primavera, coincidindo com o florescimento e formação inicial dos frutos. Geadas coincidentes com a fase de repouso vegetativo, normalmente, causam poucos danos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático, para o cultivo dos citros em regime de sequeiro no Estado.

Essa identificação foi realizada com base na temperatura média anual (Ta) e nos índices de deficiência hídrica anual (DHA).

A deficiência hídrica anual e o balanço hídrico da cultura foram realizados com base em dados climáticos de 59 estações pluviométricas disponíveis no Estado e entorno, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo dos citros em condições de baixo risco climático:

• DHA < 350 mm; e

• 18ºC < Ta < 31ºC.

Consideram-se aptos os municípios que apresentaram no mínimo, 20% de seu território, com condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo dos citros no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares de citros registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Atalaia  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Barra de Santo Antônio  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Cajueiro  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Campestre  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Capela  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Chã Preta  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Colônia Leopoldina  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Flexeiras  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Ibateguara  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Jacuípe  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Japaratinga  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Jundiá  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Maceió  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Maragogi  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Matriz de Camaragibe  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Messias  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Murici  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Novo Lino  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Paripueira  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Passo de Camaragibe  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Pindoba  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Porto Calvo  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Porto de Pedras  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Quebrangulo  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Rio Largo  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Santa Luzia do Norte  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
São José da Laje  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
São Luís do Quitunde  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
São Miguel dos Campos  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
São Miguel dos Milagres  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Satuba  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Viçosa  07 a 21  07 a 21  07 a 21