Portaria SESu nº 460 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, e a Portaria SPO/MEC nº 4, de 29 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte: 0100915002/0151915002

PTRES: 001763

Plano Interno: 6379G90111

Processo: 23000.012123/2008-54

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 2979 - CGHU/DHR/SESu/MEC, de 02.06.2008, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES/HU UG GESTÃO FONTE: 0100915002 FONTE: 0151915002 TOTAL LIBERADO Nota de Crédito 
3.3.9.0.30 3.3.9.0.37 3.3.9.0.39 4.4.90.51 4.4.90.52 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ 153045 15224 1.530.658,00 272.523,00 509.652,00 48.686,00 122.362,00 2.483.881,00 000724
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO 154045 15262 360.000,00 200.000,00 305.274,00    190.170,00 1.055.444,00 000629 
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 153065 15231 380.320,00        197.160,00 577.480,00 000634 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 154048 15265 30.335,00    20.000,00    5.231,00 55.566,00 000631 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA 153164 15238 508.138,00        319.020,00 827.158,00 000632 
SUBTOTA L      2.809.451,00 472.523,00 834.926,00 48.686,00 833.943,00 4.999.529,00   
FES/HU UG GESTÃO FONTE: 0151915002          TOTAL LIBERADO Nota de Crédito 
      3.3.9.0.30 3.3.9.0.37 3.3.9.0.39 4.4.90.51 4.4.90.52     
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 153065 15231 4.142,00 4.142,00 000634         
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE 154042 15259        64.988,00 51.718,00 116.706,00 000635 
HCPA - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE 155001 15275          115.890,00 115.890,00 000636 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 153037 15222 127.000,00    507.751,00    69.231,00 703.982,00 000637 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS 154039 15256          144.444,00 144.444,00 000663 
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 153038 15223          234.732,00 234.732,00 000639 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE 158195 15281          127.750,00 127.750,00 000640 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 153046 15225          118.848,00 118.848,00 000641 
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 153056 15227          220.710,00 220.710,00 000642 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 153052 15226          208.596,00 208.596,00 000643 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA 153061 15228          120.630,00 120.630,00 000644 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO 154041 15258          220.734,00 220.734,00 000645 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 153062 15229          297.042,00 297.042,00 000661 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ 153063 15230          237.414,00 237.414,00 000648 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 153080 15233          188.778,00 188.778,00 000649 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 154047 15264          159.156,00 159.156,00 000650 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ 153079 15232          485.166,00 485.166,00 000651 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 15311            327.553,00 327.553,00 000652 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 153103 15234          98.234,00 98.234,00 000653 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE 154050 15267          106.482,00 1.247.867,00 000654 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 153163 15237      10.22.744,00    225.123,00 225.123,00 000655 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO 153035 15242          157.860,00 157.860,00 000656 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 154043 15260          240.000,00 240.000,00 000657 
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA154040 15257          243.078,00 243.078,00 000658 
UNIVERSIDADEFEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 154034 15255          114.240,00 114.240,00 000660 
SUBTOTA L      131.142,00 0,00 1.530.495,00 64.988,00 5.052.383,00 6.779.008,00   
TOTAL (CUSTEIO + CAPITAL)              6.000.000,00 11.778.537,00