Portaria SEFAZ nº 46 DE 21/08/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2024
Publica os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando os parâmetros e os pesos respectivos estabelecidos na Lei Complementar nº 63/90, combinada com a Lei Estadual nº 15.766/2021 e da Portaria da Receita Estadual RS nº 46/2024, dá publicidade, nos termos da tabela anexa, aos dados levantados, relativos ao exercício de 2023, e aos índices resultantes para fins de participação dos municípios deste Estado no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2025.
Os dados e os índices ora divulgados são provisórios, ficando assegurado aos municípios o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta portaria, apresentar impugnações devidamente instruídas conforme Título I, Capítulo XIV, Item 4.5 da Instrução Normativa DRP Nº 045/98 .
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2024.
Pricilla Maria Santana,
Secretária de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Giovanne Carlos Silva de Sousa,
Chefe do Gabinete da Secretária.