Portaria DETRAN/RS nº 46 DE 27/01/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2021
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, atinente à Tabela de Remuneração de Credenciados CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018 e alterações, a qual estabelece normas para operação e remuneração dos credenciados, Centro de Remoção de Depósito (CRD) e/ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 102/2020 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2020;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 26 de janeiro de 2021;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 21/1244-0002009-0,
Resolve:
Art. 1º Alterar e atualizar a Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, conforme segue:
Serviço | Valor |
Motocicletas e Similares | R$ 30,93 |
Veículos Médios | R$ 41,74 |
Veículos Pesados | R$ 62,62 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2021.
Enio Bacci.