Portaria SMS nº 46 DE 02/06/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 03 jun 2020

Prorroga o prazo para renovação dos alvarás sanitários conforme indica.

(Revogado pela Portaria SMS Nº 68 DE 31/07/2020):

O Secretário Municipal de Saúde de Maceió - SMS, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas,

Considerando a situação de calamidade pública em saúde devido ao coronavírus (COVID-19), e

Considerando a necessidade de adequação entre a continuidade do serviço público e o convívio social, visando a proteção da saúde da população,

Resolve:

Art. 1º Os alvarás sanitários com data de vencimento entre os dias 1º e 31 de Março de 2020, passam a ter data de vencimento no mês de Julho de 2020, observando o dia de seu vencimento de origem.

Art. 2º Os alvarás sanitários com data de vencimento entre os dias 1º de Abril e 31 de Maio de 2020, passam a ter data de vencimento no mês de Agosto de 2020, observando o dia de seu vencimento de origem.

Art. 3º Fica estendido por mais 90 (noventa) dias o prazo de vencimento dos alvarás sanitários que tenham data de vencimento compreendida entre os dias 1º de Junho de 2020 e 31 de Julho de 2020

Art. 4º Esta Portaria substitui a Portaria nº 032, de 19 de Março de 2020, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, publicada noDiário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, em 23 de Março de 2020.

Art. 5º Esta Portaria tem aplicação no âmbito do órgão sanitário municipal de Maceió.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

Secretário Municipal de Saúde/SMS