Portaria SMS nº 68 DE 31/07/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 10 ago 2020

Prorroga o prazo dos alvarás sanitários conforme indica.

O Secretário Municipal de Saúde de Maceió - SMS, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas,

Considerando a situação de calamidade pública em saúde devido ao coronavírus (COVID-19), e

Considerando a necessidade de adequação entre a continuidade do serviço público e o convívio social, visando a proteção da saúde da população,

Resolve:

Art. 1º Os alvarás sanitários com data de vencimento entre os dias 1º de Março e 31 de Maio de 2020, passam a ter data de vencimento no mês de Setembro de 2020, observando o dia de seu vencimento de origem.

Art. 2º Fica estendido por mais 30 (trinta) dias o prazo de vencimento dos alvarás sanitários que tenham data de vencimento compreendida entre os dias 1º de Agosto de 2020 e 30 de Agosto de 2020.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário da Portaria nº 046, de 02 de Junho de 2020, e da Portaria nº 057, de 08 de Julho de 2020, ambas da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

Art. 4º Esta Portaria tem aplicação no âmbito do órgão sanitário municipal de Maceió.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

Secretário Municipal de Saúde/SMS