Portaria SUFIS nº 46 DE 04/09/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 set 2017
Divulga o Regime Tributário Especial, instituído pela Lei nº 6821/2014.
O Superintendente de Fiscalização, Em Exercício, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 5º da Resolução SE- FAZ nº 812/2014,
Resolve:
Art. 1º Tornar público a adesão ao programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro instituído pela Lei nº 6821/2014 , regulamentado pelo Decreto nº 44.865/2014 do contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº |
87.157.652 | 24240201000124 | CERVEJARIA SERRA VERDE IM- PERIAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS | E-04/023/1505//2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício
*Omitida no DO de 05.09.2017.