Portaria SUFIS nº 46 DE 04/09/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 set 2017

Divulga o Regime Tributário Especial, instituído pela Lei nº 6821/2014.

O Superintendente de Fiscalização, Em Exercício, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 5º da Resolução SE- FAZ nº 812/2014,

Resolve:

Art. 1º Tornar público a adesão ao programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro instituído pela Lei nº 6821/2014 , regulamentado pelo Decreto nº 44.865/2014 do contribuinte abaixo citado:

Insc. Estadual CNPJ Empresa Processo nº
87.157.652 24240201000124 CERVEJARIA SERRA VERDE IM- PERIAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E-04/023/1505//2016

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente de Fiscalização em exercício

*Omitida no DO de 05.09.2017.