Portaria SESu nº 46 de 01/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2012
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , a Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 , Portaria Interministerial nº 507 e alterações posteriores,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Entidades de Ensino Superior Federais.
PTRES: 001753
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011 .
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2012.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
ANEXO IDESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551 - APOIO | |||||
Instituição Beneficiada | Processo nº | Objeto | Valor Total R$ | Fonte | Nota de Crédito |
Universidade Federal Fluminense | 23000.016458/2011-47 | Descentralização de Crédito destinado a "Aquisição de Ônibus para Complementação de Serviços de Transporte para os Estudantes da UFF". | 1.034.676,00 | 0112915004 | 2011NC001879 |
Universidade Federal de Lavras | 23000.014054/2011-19 | Descentralização de Crédito destinado a "Aquisição de Instrumentos Musicais Necessários ao Projeto de Extensão da UFLA". | 112.272,50 | 0 112915004 | 2011NC002010 |
Universidade Federal do Piauí | 23000.016468/2011-82 | Descentralização de Crédito destinado a "Manutenção das Atividades Essenciais da UFPI". | 402.276,94 | 0312915004 | 2011NC002013 |
Universidade Federal do Piauí | 23000.016468/2011-82 | Descentralização de Crédito destinado a "Manutenção das Atividades Essenciais da UFPI". | 1.097.723,06 | 0112915004 | 2011NC002013 |