Portaria CAT nº 46 de 26/02/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 fev 2009

Altera a Portaria CAT nº 109/2008, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4, 7, 8, 20 e 33 do Anexo Único da Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2008:

ITEM
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
NBM/SH
IVA-ST (%)
4
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil
39.16
38,34
7
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil, 39.19
39.19
IVA-ST
8
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins
39.19
 
 
 
30.20
 
 
 
39.21
28,17
20
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
68.11
36,00
33
artefatos de higiene/toucador de alumínio
7615.20.00
45,69

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 20-A e 47 a 122 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 109/2008, de 29.08.2008, com a redação que se segue:

ITEM
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
NBM/SH
IVA-ST (%)
20-A
caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
68.11
53,22
47
ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras
2514.00.00
 
 
 
6802
 
 
 
6803
33,85
48
colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar
35.06
48,02
49
portas, janelas e afins, de plástico
3925.20.00
35,00
50
postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
3925.30.00
48,19
51
juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida
4016.93.00
47,38
52
folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm
4408
IVA-ST
53
pisos de madeira
44.09
34,96
54
painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, waferboard), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos
4410.11.21
34,61
55
pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira
44.11
33,84
56
obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados shingles e shakes, de madeira
44.18
37,27
57
persianas de madeiras
44.18
 
 
 
44.21
36,28
58
tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados
57.03
36,83
59
tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados
57.04
IVA-ST
60
linóleos, mesmo recortados revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados
59.04
IVA-ST
61
persianas de materiais têxteis
6303.99.00
47,04
62
ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, onix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2
68.02
42,98
63
painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil
6808.00.00
IVA-ST
64
obras de gesso ou de composições à base de gesso
68.09
28,67
65
obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões
68.10
35,46
66
tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (kieselghur, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes
6901.00.00
IVA-ST
67
tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
69.02
52,58
68
tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
69.04
37,49
68-A
tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
69.04
75,98
69
telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
69.05
37,55
69-A
telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
69.05
67,24
70
tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
6906.00.00
61,46
71
ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
69.07
 
 
 
69.08
35,33
72
vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
70.03
36,08
73
vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
70.04
IVA-ST
74
vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com cama da absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
70.05
34,41
75
vidros temperados
7007.19.00
33,65
76
vidros laminados
7007.29.00
34,93
77
vidros isolantes de paredes múltiplas
70.08
49,98
78
espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo
70.09
38,56
79
fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
7217.10.90
7312
37,88
 
 
 
 
80
outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
7217.20.90
39,73
81
acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
73.07
33,48
82
portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço
7308.30.00
29,85
83
material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção
7308.40.00
7308.90
29,85
84
barras próprias para construções (vergalhões)
7214.20.00
40,36
85
arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas
7313.00.00
41,79
86
telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço
73.14
31,18
87
correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
7315.11.00
IVA-ST
88
outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
7315.12.90
IVA-ST
89
correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
7315.82.00
41,91
90
tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
7317.00
36,60
91
parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
73.18
44,95
92
esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço
73.23
IVA-ST
93
abraçadeiras
73.26
44,77
94
barra de cobre
7407.10
31,50
95
tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre
74.15
37,15
96
construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
76.10
30,97
97
outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas
76.16
35,20
98
cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo
83.01
36,26
99
dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
8302.10.00
40,09
100
outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 97
76.16
 
 
 
8302.4
35,20
101
pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns
8302.50.00
49,27
102
tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil
83.07
30,55
103
fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
83.11
37,32
104
eletrobombas submersíveis
8413.70.10
36,12
105
transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, classificados na posição 85.04, exceto reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00
85.04
55,66
106
partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
8515.1
8515.2
8515.90.00
39,14
107
aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofone
85.17
36,53
108
interfones, seus acessórios, tomadas e plugs
85.17
36,22
109
outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular
8517.19.99
37,59
110
antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular
8529.10.11
IVA-ST

111
outras antenas, exceto para telefones celulares
8529.10.19
45,87
112
aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo
8531.10
53,34
113
outros aparelhos de sinalização acústica ou visual
8531.80.00
33,67
114
condensadores elétricos fixos
8532.10.00
 
 
 
8532.2
IVA-ST
115
diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22
29,89
116
fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos - exceto para uso automotivo
7413.00.00
7605
7614
85.44
22,30
117
instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, suas partes e acessórios, classificados na posição 90.32 ou no código 9033.00.00, exceto aqueles classificados nos códigos 9032.89.2
90.32
9033.00.00
IVA-ST
118
aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, exceto os utilizados em veículos automóveis
9030.3
33,08
119
analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de freqüência, freqüencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controles de grandezas elétricas e detecção
9030.89
31,49
120
lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
9405.10
9405.9
46,20
121
abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes
9405.20.00
9405.9
39,45
122
outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes
9405.40
9405.9.
39,85

" (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.