Portaria DPC nº 46 de 28/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2007
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcações, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores - NORMAM-16/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcações, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores", aprovadas pela Portaria nº 114/DPC, de 16 de dezembro de 2003 e alterada pela Portaria nº 71, de 10 de setembro de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2004 e 30 de setembro de 2004, Seção I, respectivamente. Esta modificação é denominada Mod 2.
Art. 2º Alterar a redação da alínea b, do item 0103, para a seguinte:
"b) Compete aos Comandantes de Distritos Navais como Representantes da Autoridade Marítima para o Socorro e Salvamento:";
Alterar a redação da subalínea 1, da alínea a, do item 0203, para o seguinte:
"1) apresentação de requerimento ao Comandante do Distrito Naval (DN), junto à Capitania, Delegacia ou Agência em cuja jurisdição se encontrar a embarcação, coisa ou bem em perigo, especificando a área em coordenadas geográficas onde executará a faina;";
Alterar a redação da subalínea 3, da alínea a, do item 0203, para o seguinte:
"3) cópia do contrato de prestação dos serviços de assistência e salvamento, que defina com clareza as responsabilidades das partes, especialmente, no que concerne à salvaguarda da vida humana, ao meio ambiente, para a segurança da navegação e a de terceiros.
O Capitão dos Portos emitirá seu parecer e encaminhará requerimento via Comandante do DN a que estiver subordinado, quanto a realização da faina.
O Comandante do DN designará a Autoridade Naval responsável pela coordenação e controle da faina em questão."; e
Alterar a redação do item 0206, para o seguinte:
"Os procedimentos apresentados nos itens 0203, 0204 e 0205 poderão ser simplificados, por iniciativa do Capitão dos Portos e mediante solicitação, caso necessário, de assessoramento técnico à DPC, pelo Comandante do DN, a fim de evitar retardos que possam comprometer as operações ou caso exista limitação de informações, difícil de ser tempestivamente superada.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES