Portaria DPC nº 71 de 10/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2004

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcações, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores - NORMAM-16/DPC.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcações, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores", aprovadas pela Portaria nº 114/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2004, Seção I, substituindo o Capítulo 1, que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod 1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO

ANEXO

CAPÍTULO 1
CONSIDERAÇÕES GERAIS

0101 - PROPÓSITO

As presentes normas visam estabelecer as condições e requisitos para a delegação aos órgãos federais, estaduais e municipais, e para a concessão a empresas privadas das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem, em perigo no mar, nos portos e vias navegáveis interiores.

0102 - DEFINIÇÕES

a) Assistência e salvamento - serviço remunerado, prestado por entidades públicas ou privadas, às embarcações, coisas ou bens, em perigo no mar, áreas portuárias e águas interiores, por força de acidentes ou avarias, visando sua recuperação, manutenção das suas condições operativas ou reboque para reparos em estaleiro ou oficina especializada.

b) Busca e Salvamento - serviço gratuito, decorrente de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, prestado em caráter de urgência, visando ao resgate de pessoas em perigo, em decorrência de acidentes ou avarias com embarcações. O Serviço de Busca e Salvamento é conhecido pela sigla SAR (Search and Rescue). É realizado pela Marinha do Brasil, podendo envolver outros órgãos públicos e a colaboração eventual de entidades privadas. Este Serviço de Busca e Salvamento, conhecido pela sigla SALVAMAR BRASIL, é regulamentado por documento específico do Comando de Operações Navais, possuindo cada Distrito Naval uma estrutura de SALVAMAR REGIONAL, nas suas respectivas áreas de jurisdição.

c) Reflutuação - recuperação de bem encalhado, afundado ou submerso, a fim de restaurar suas condições e atividades originais, mediante operação de assistência e salvamento.

0103 - COMPETÊNCIA

a) Compete ao Comandante de Operações Navais, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança da Navegação e o Meio Ambiente:

I - Coordenar e controlar a execução de atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo, nos portos e nas vias navegáveis interiores, podendo subdelegar;

II - Delegar a execução de serviços de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores a outros órgãos federais, estaduais, municipais e, por concessão, a particulares, em áreas definidas de juridição; e

III - Determinar a elaboração e aprovar as Normas da Autoridade Marítima relativas à assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis.

b) Compete aos Comandantes de Distritos Navais e o Comandante da Amazônia Ocidental, como Representante da Autoridade Marítima para o Socorro e Salvamento:

I - promover, coordenar e controlar a execução das atividade de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo, nos portos e nas vias navegáveis interiores; e

II - coordenar as ações de redução de danos relacionados com sinistros marítimos e fluviais e o salvamento de náufragos.

0104 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE

a) Lei nº 7.203, de 03.07.1984 - Dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.

b) Lei nº 7.273, de 10.12.1984 - Dispõe sobre a busca e salvamento da vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.

c) Lei nº 7.542, de 26.09.1986 - Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.

d) Lei nº 8.630, de 25.02.1993 - Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.

e) Lei nº 9.537, de 11.12.1997 (LESTA) - Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

f) Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004 - Estabelece a Estrutura da Autoridade Marítima e delega competência aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para os exercícios das atividades especificadas.