Portaria SESu nº 46 de 23/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, a Lei nº 11.180, de 23 de Setembro de 2005, e a Portaria nº 3.385, de 29 de Setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, com o objetivo de assegurar a continuidade e manutenção do Programa de Educação Tutorial - PET, exercício de 2006, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional Fonte: nº 0112915001 PTRES: 001750 Processo: nº 23000.007625/2006-00

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.178, de 20.09.2005, no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005, ou outro que vier substituí-lo, e no Decreto nº 5.698, de 08.02.2006.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DEPEM

Programa de Trabalho: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915001

IFES Instituição Elementos de Despesa TOTAL 
3.3.90.18 3.3.90.20 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.47 
UFMG Universidade Federal de Minas Gerais 388.800,00 136.836,00 44.939,68 9.826,00 10.304,32 590.436,00