Portaria SE/MDS nº 46 de 05/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia e Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 4º, do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e
Considerando o que dispõe o art. 5º, da Portaria MDS nº 556, de 11 de novembro de 2005 e Portaria MDS nº 300, de 12 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia e Informação na forma do anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Gestor de Tecnologia e Informação - CGTI, criado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, pela Portaria nº 556 de 11 de novembro de 2005, tem a finalidade de formular políticas, estabelecer diretrizes, coordenar e articular as ações de implantação de Tecnologia, Informação e Conhecimento do MDS e, em especial, assessorar as suas Unidades, tem o seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
Art. 2º O CGTI tem natureza e propósitos consultivos e deliberativos.
Parágrafo único. O CGTI se constitui numa instância responsável por tratar e deliberar a respeito de temas na área de Tecnologia e Informação no âmbito de todo o Ministério, com o cumprimento de suas decisões referendado pela Secretaria-Executiva.
CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao CGTI:
I - implementar a governança de Tecnologia e Informação em conformidade com a Política de Tecnologia e Informação aprovada pelo Comitê Gestor;
II - articular as iniciativas de implantação e utilização de tecnologia computacional no âmbito do Ministério e entre o Ministério e os seus parceiros;
III - articular a implantação de programas e projetos na área de Tecnologia e Informação que tenha abrangência em mais de uma Secretaria;
IV - definir padrões de tecnologia, informação e comunicação para:
a) planejamento;
b) organização;
c) aquisição;
d) implementação;
e) distribuição; e
f) suporte.
V - estabelecer diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e de informações por meio eletrônico no âmbito do MDS;
VI - definir meios de comunicação eficientes para receber, divulgar e enviar dados e informações entre as Secretarias e entre o MDS e seus entes conveniados, contratados, parceiros e público externo;
VII - validar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano Diretor de Informática, Plano de Segurança da Informação, Plano de Gestão do da Informação e do Conhecimento aos quais se refere a Política de Tecnologia e Informação do Ministério;
VIII - definir padrões de Governança de Tecnologia e Informação, de gerenciamento de serviços de Tecnologia da Informação, de Segurança da Informação, de infra-estrutura tecnológica, Processos de Software, de Bancos de Dados, de Qualidade de Serviço e para as formas eletrônicas de interação;
IX - supervisionar a implantação de mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do MDS;
X - estabelecer diretrizes e orientações e manifestar-se para, em conjunto com a Sub-secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, sugerir propostas orçamentárias relacionadas com a alocação de recursos em investimento e custeio na área de Tecnologia e Informação e de iniciativas em Gestão do Conhecimento;
XI - estabelecer diretrizes e orientações e manifestar-se, para em conjunto com a Sub-secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração sugerir propostas em cláusulas contratuais e de convênios que envolvam Tecnologia e Informação.
CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º Integram o CGTI a partir de designação por portaria ministerial, membros titulares e suplentes:
I - do Gabinete do Ministro;
II - da Secretaria-Executiva;
III - da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;
IV - da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
V - da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - da Secretaria Nacional de Assistência social;
VII - da Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias.
§ 1º O Coordenador designará antecipadamente aos membros do Comitê o suplente para substituí-lo na sua ausência;
§ 2º O Coordenador exercerá as seguintes atribuições:
I - elaborar relatório bimestral das atividades do CGTI, a ser encaminhado a Secretaria Executiva do MDS;
II - coordenar os trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - propor e definir em conjunto com os membros do Comitê a agenda de trabalho e pauta das reuniões;
IV - propor a constituição de grupos temáticos e de trabalho;
V - supervisionar tecnicamente o andamento dos trabalhos nos grupos temáticos;
VI - propor e coordenar a realização de seminários e eventos; e
VII - propor a elaboração de estudos, diagnósticos e outros documentos.
§ 3º O Coordenador poderá delegar suas atribuições ou parte delas ao suplente;
§ 4º Cabe aos membros do Comitê concorrentemente as atribuições dos incisos IV, V, VI e VII deste artigo.
CAPÍTULO IVDO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 5º O Comitê poderá constituir grupos temáticos a fim de tratar de questões específicas.
§ 1º O Comitê definirá, no ato de criação dos grupos temáticos, sua composição, seu Coordenador, seus objetivos específicos e prazo para conclusão dos trabalhos;
§ 2º Os grupos temáticos, compostos de pelo menos três membros, terão seu Relator escolhido pelo próprio grupo, o qual será responsável pela exposição do parecer para apreciação do Plenário do Comitê;
§ 3º Poderão ser convidados a participar dos grupos temáticos representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que tenham uma notória relação com os temas tratados;
§ 4º Os grupos temáticos deverão apresentar por escrito um plano de trabalho a ser apresentado ao plenário do Comitê na reunião seguinte à criação do grupo ou em reunião extraordinária conforme o nível de urgência do tema;
§ 5º Aos Grupos Temáticos cabe a elaboração de estudos, propostas e pareceres solicitados:
a) pelo CGTI;
b) pela Secretaria-Executiva;
c) pelo Gabinete do Ministro;
d) pela Ouvidoria;
e) pelos Secretários.
§ 6º Os temas deverão conter itens de um eixo estratégico de atuação do CGTI justificados e detalhados em reunião do Comitê;
§ 7º Os temas agendados são resultantes de consenso e negociação entre os membros do CGTI a partir de propostas oriundas dos agentes a que se refere o art. 4º deste Regimento e comporão a Agenda a que se refere o capítulo VI;
§ 8º Os grupos temáticos se desconstituirão após alcançados seus objetivos, conforme definido no Plano de Trabalho com a aprovação da maioria absoluta do Comitê.
CAPÍTULO VDA POLÍTICA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Art. 6º O CGTI, em consonância com a Política, estabelece as regras de governança de Tecnologia e Informação do MDS.
§ 1º As regras firmadas na Política serão revisadas anualmente;
§ 2º A Política também poderá ser alterada a partir de proposições:
I - do Ministro;
II - dos Secretários;
III - dos Membros do Comitê;
IV - da Consultoria Jurídica do Ministério para efeito de correção de vícios de técnica legislativa.
§ 3º As alterações na Política devem ser aprovadas por dois terços deste Comitê e referendadas pela Secretaria-Executiva.
CAPÍTULO VIDA AGENDA
Art. 7º A Agenda do CGTI deverá identificar, destacar e justificar os eixos de intervenção e suas prioridades, os objetivos, os indicadores e as metas.
§ 1º A Agenda é o ponto de partida para a elaboração de Planos de atuação do CGTI;
§ 2º A elaboração da Agenda constitui a etapa inicial do processo de trabalho do Comitê no início de cada ano, podendo ser alterada em casos excepcionais discutidos e aprovados no âmbito do CGTI;
§ 3º A Agenda deve seguir os ditames definidos na Política de Tecnologia e Informação;
§ 4º A Agenda deve ser consolidada e comporá um processo de responsabilização progressiva e oportuna dos atores envolvidos, tendo por base a Política de Tecnologia e Informação e as deliberações do Comitê;
§ 5º Constituem elementos típicos para a elaboração da Agenda os eixos estratégicos considerados para cada ano.
CAPÍTULO VII
Art. 8º O CGTI somente deliberará com o quorum mínimo equivalente à maioria absoluta dos seus integrantes.
§ 1º As decisões serão tomadas preferencialmente por consenso e, na sua impossibilidade, por maioria simples dos membros presentes à reunião, nos termos da pauta convocatória.
§ 2º As deliberações do CGTI serão registradas em ata e, quando necessário, expedidas na forma de resoluções e os atos dela decorrentes, após a assinatura, serão enviadas à Secretaria-Executiva;
§ 3º Os temas de deliberação ou apreciação do CGTI deverão ser objeto de relatórios ou pareceres elaborados pelo Coordenador, qualquer membro individualmente ou pelos grupos temáticos.
Art. 9º O CGTI reunir-se-á ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, da Secretaria-Executiva ou por um terço de seus membros.
§ 1º O aviso de convocação das reuniões conterá a pauta de temas e de deliberações a serem tomadas e será acompanhado, quando for o caso, dos relatórios, pareceres, propostas de resoluções e outros documentos que instruam as matérias a serem apreciadas.
§ 2º A pauta de temas objetos de deliberação e os respectivos documentos deverão ser encaminhados aos membros do comitê com antecedência não inferior a cinco dias úteis;
§ 3º Todos os membros do Comitê serão previamente comunicados da reunião convocada extraordinariamente;
§ 4º Os suplentes poderão participar de todas as reuniões do Comitê com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a voto.
Disposições Gerais
Art. 10. A participação no Comitê e nos grupos temáticos não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva. Ou pelo plenário do CGTI com anuência obrigatória da Secretaria Executiva.