Portaria ANATEL nº 46 de 20/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2003

Estabelece os critérios para Atribuição de Código de Seleção de Prestadora CSP, às empresas com autorização para prestação do STFC nas modalidades LDN e LDI.

O Superintendente de Serviços Públicos da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 190, incisos XV e XXXIII, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º do Regimento Interno da Agência anteriormente referenciado;

Considerando o disposto nos arts. 4º, 13 e 20 do Regulamento de Numeração, aprovado pela Resolução nº 83 de 30.12.1998;

Considerando o disposto nos arts. 4º, 5º, 20 e 21 do Regulamento de Administração dos Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 84 de 30.12.1998;

Considerando as autorizações expedidas pela ANATEL para prestação do STFC nas modalidades Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, nos termos do disposto nos arts. 7º, 14, 31 e 32 do Regulamento para Expedição de Autorização para Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em Geral - STFC, aprovado pela Resolução nº 283 de 29.11.2001;

Considerando o disposto no § 2º, incisos I e II do art. 21 do Anexo as Diretrizes para Implementação do Serviço Móvel Pessoal, para as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP aprovado pela Resolução nº 235 de 21.09.2000; resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para Atribuição de Código de Seleção de Prestadora CSP, às empresas com autorização para prestação do STFC nas modalidades LDN e LDI, conforme disposto no Anexo.

Art. 2º Que o preço a ser pago pelo uso do Código de Seleção de Prestadora, previsto no art. 7º do Regulamento para Expedição de Autorização para Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, será cobrado oportunamente pela ANATEL.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO MARCOS DUARTE BARBOSA

Substituto

ANEXO
Procedimento para Atribuição do Código de Seleção de Prestadora - CSP às empresas com autorização para prestação do STFC nas modalidades LDN e LDI

Art. 1º A Atribuição do CSP pode ocorrer, nas seguintes situações:

I - Considerando-se a ordem das solicitações recebidas; e

II - Mediante sorteio entre os interessados.

Parágrafo único. O Superintendente de Serviços Públicos ou seu representante designado decidirá tempestivamente qual critério será aplicado a cada caso.

Art. 2º Em se tratando de sorteio, as prestadoras com direito a Atribuição do CSP serão convocadas por Ato a participarem de reunião específica para este fim, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da data da mesma.

I - A pauta desta reunião conterá 4 (quatro) etapas, a saber:

a) Etapa 1: Credenciamento dos representantes legais das prestadoras, com duração de 1 h;

b) Etapa 2: Abertura dos trabalhos pelo Superintendente de Serviços Públicos ou seu representante designado;

c) Etapa 3: Apresentação dos procedimentos relativos à condução da reunião e esclarecimento de dúvidas quanto aos procedimentos apresentados;

d) Etapa 4: Sorteio das Prestadoras, para estabelecimento da ordem de atendimento das solicitações de Código de Seleção de Prestadora, recebimento da solicitação, validação da solicitação e Atribuição do Código.

Art. 3º Cada Prestadora deverá ser representada por 1 (um) único representante legal.

I - Participarão da etapa 1 as prestadoras que receberam autorização para prestação do STFC para as modalidades Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, nos termos do Regulamento para Expedição de Autorização para Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em Geral - STFC aprovado pela Resolução nº 283 de 29.11.2001 e das Diretrizes para Implementação do Serviço Móvel Pessoal, aprovada pela Resolução nº 235 de 21.09.2000 e cujo representante comparecer a esta reunião.

II - O participante deverá credenciar-se, comprovando sua condição de representante legal da(s) empresa(s) prestadora(s) referidas no art. 3º, I do Anexo a esta Portaria, mediante apresentação de instrumento público de procuração, com poderes específicos para representação da Prestadora nesta reunião.

III - É condição para credenciamento do representante da prestadora a assinatura da lista de presença.

IV - Será considerada ausente para efeito de participação no processo ora definido, a empresa que deixar de se fazer representar nesta reunião.

Art. 4º Para escolha do Código de Seleção de Prestadora dentre os disponíveis e ainda não autorizados, na data de aprovação desta Portaria, conforme art. 23 do Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, devem ser considerados, exclusivamente, os códigos nos formatos, 13, 16, 17, 18, 19, 24, 26, 27, 28, 29, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 81, 82, 83, 84, 86, 87, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98.

Parágrafo único. Os Atos a serem expedidos nos termos do art. 2º do Anexo a presente Portaria, em data posterior à mesma, indicarão tempestivamente os códigos disponíveis para escolha pelas prestadoras.

Art. 5º Cada representante das prestadoras entrega sua proposta (ANEXO II) ao Superintendente de Serviços Públicos ou ao seu representante designado, que irá identificá-la mediante um número que corresponde a uma bolinha com numeração idêntica, para fins do sorteio.

Art. 6º Concluída a identificação das propostas, serão inseridas no globo utilizado para sorteios as bolinhas numeradas descritas no art. 5º do Anexo a presente Portaria.

Art. 7º O sorteio será iniciado após o término da Etapa 3.

I - As Prestadoras de STFC apresentarão seus pedidos, conforme definido a seguir:

a) Será sorteada a primeira empresa a escolher o Código de Seleção de Prestadora;

b) Verificada a presença e o devido credenciamento, o Representante Legal da prestadora sorteada será convidado a, no prazo máximo de cinco minutos, apresentar à Comissão o "Formulário para Solicitação para Código de Seleção de Prestadora de STFC nas Modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional" (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;

c) Após a análise da solicitação, verificada sua compatibilidade com a regulamentação, a prestadora terá seu Código de Seleção de Prestadora Atribuído pela ANATEL.

II - Em seguida, será sorteada a segunda prestadora, cuja Atribuição de Código de Seleção de Prestadora obedecerá aos procedimentos descritos no inciso I, e assim sucessivamente, até que todas as prestadoras presentes e devidamente credenciadas tenham seus respectivos Códigos de Seleção de Prestadora atribuídos.

III - Observado o disposto no art. 4º, as prestadoras sorteadas subseqüentemente não poderão solicitar Códigos de Seleção de Prestadora já atribuídos.

Art. 8º A cada prestadora ou grupo de prestadoras vinculadas por relação de controle ou coligação será atribuído um único CSP.

I - Para a prestadora ou grupo de prestadoras vinculadas por relação de controle ou coligação às quais já foi autorizado Código de Seleção de Prestadora, a Atribuição de novo código implica em revogação da autorização anteriormente realizada.

II - A Atribuição do Código de Seleção de Prestadora a cada prestadora que se fizer representar na reunião, se formalizará mediante disposição a ser inserida na Ata de reunião a ser assinada por todos os representantes das prestadoras e pelo Superintendente de Serviços Públicos ou seu representante designado.

III - Também será ressaltado na Ata em comento, que o preço a ser pago para uso do código, previsto no art. 7º do Regulamento para Expedição de Autorização para Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC aprovado pela Resolução nº 283 de 29.11.2001, será cobrado oportunamente pela Anatel, conforme disposto no art. 2º da presente Portaria,.

Art. 9º O Superintendente de Serviços Públicos ou seu representante designado decidirá os casos omissos, durante o transcorrer da reunião.

ANEXO II
Formulário para solicitação de Código de Seleção de Prestadora

RAZÃO SOCIAL DA PRESTADORA

CÓDIGO PROPOSTO (Indicar numericamente e por extenso)

(___________________________________________________

___________________________________________________)

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PRESTADORA

Brasília, DF, de de 200

______________________________

Representante Legal da Prestadora

_________________________________________

Anatel