Portaria SEFAZ nº 46 de 09/05/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 mai 2003
Altera em caráter excepcional, o prazo para entrega de GIA-ICMS Eletrônica, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 174 DE 24/06/2013):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os quadros de detalhamento de valores lançados na GIA-ICMS Eletrônica com vistas a possibilitar a prestação, pela Secretaria de Fazenda, das informações pertinentes ao artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a necessidade de controle da apuração e recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelo Sistema de Conta Corrente Fiscal, dos contribuintes domiciliados no território mato-grossense, enquadrados na condição de substitutos tributários que, por conseguinte, passam a ser obrigados a entrega do Anexo IV da GIA ICMS Eletrônica (GIA-ST) com o registro das operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica, para adequação às citadas alterações, ora em desenvolvimento;
CONSIDERANDO, por fim, a impossibilidade de cumprimento da obrigação prevista no parágrafo único do artigo 5º da Portaria nº 30/2002-SEFAZ, de 30.04.2002, cujo prazo foi alterado, em caráter excepcional, pelo § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, relativamente às operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003, enquanto não processadas as alterações no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com a redação que segue:
"Art. 1º Em caráter excepcional, a entrega de GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2003 será efetuada no período de 1º a 30 de junho de 2003.
§ 1º Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2003, no mesmo período estabelecido no caput..."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 9 de maio de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA