Portaria MIN nº 459 de 07/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2010

Estabelece Diretrizes e Orientações Gerais, para definição de prioridades e aprovação de projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, para o exercício de 2011.

O Ministro de Estado da Integração Nacional no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso XIII do art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 4 de outubro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as Diretrizes e Orientações Gerais, para definição de prioridades e aprovação de projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, para o exercício de 2011, na forma do art. 2º.

Art. 2º As prioridades para o FDNE no ano de 2011 serão estabelecidas, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas as potencialidades e vocações econômicas da Região.

Parágrafo único. As seguintes Diretrizes serão observadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) na aprovação de projetos de investimentos no âmbito do FDNE:

I - concessão de tratamento diferenciado e favorecido aos projetos de investimentos em infra-estrutura e aos projetos que se localizem nos espaços reconhecidos como prioritários pela PNDR: mesorregiões diferenciadas da PNDR; Regiões integradas de Desenvolvimento - RIDE's; semiárido; e microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como de baixa renda, dinâmicas ou estagnadas;

II - promoção do Desenvolvimento Includente e Sustentável, com geração de emprego e incremento da renda;

III - ampliação e fortalecimento da infra-estrutura regional;

IV - expansão, modernização e diversificação da base econômica do Nordeste;

V - aumento e fortalecimento das vantagens competitivas do Nordeste;

VI - integração econômica inter ou intra-regional;

VII - apoio à inovação tecnológica e a implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas;

VIII - inserção da economia do Nordeste em mercados externos em bases competitivas;

IX - atração e promoção de investimentos para a Região, com abrangência de outras fontes de recursos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO