Portaria MCid nº 459 de 12/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009
Divulga o resultado do segundo processo de seleção de propostas de operação de crédito referente ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício de 2009.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o teor do Anexo I da Instrução Normativa nº 47, de 2 de outubro de 2009, que dispõe sobre o orçamento do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, para o exercício de 2009;
Considerando o disposto no subitem 5.5.1.1, do item 5, do Anexo I da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, que regulamenta os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do programa PRÓ-MORADIA; e
Considerando o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, e pela Resolução nº 3.686, de 19 de fevereiro de 2009, todas do Conselho Monetário Nacional, que autoriza a contratação de novas operações de crédito com o setor público, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, o resultado do segundo processo de seleção de propostas de operação de crédito referente ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, exercício de 2009, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Parágrafo único. A execução das obras e serviços referentes à proposta ora selecionada fica vinculada à execução dos empreendimentos denominados Urbanização Integrada Vila Flora e Urbanização Integrada São Rafael, cujas propostas foram selecionadas por intermédio da Portaria nº 216, de 17 de abril de 2008, do Ministério das Cidades, ficando o Agente Operador responsável por garantir o cumprimento do disposto neste parágrafo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOTOMADOR | Nº do Processo Administrativo | Modalidade | Valor de Financiamento (em R$ 1,00) | Famílias Beneficiadas | Agente Financeiro |
Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP | 80000.029517/2009-66 | Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários - Reassentamento | 30.720.000,00 | 640 | CEF |