Portaria MME nº 459 de 01/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009
Altera a Portaria MME nº 144 de 2006.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 5.267, de 9 de novembro de 2004,
Resolve:
Art. 1º O art. 40 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria MME nº 144, de 23 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"V - supervisionar o processo de celebração, execução e prestação de contas dos convênios ou instrumentos congêneres firmados pelos órgãos do Ministério de Minas e Energia." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XI, do art. 26, e VII e VIII, do art. 28, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria MME nº 144, de 2006.
EDISON LOBÃO