Portaria MMA nº 459 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 44000 - Ministério do Meio Ambiente.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, Interina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993; 11.768, de 14 de agosto de 2008, 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos Decretos nºs 93.872, de 23 de dezembro de 1986; 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e o que consta do Protocolo Geral nº 36.188/2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 44000 - Ministério do Meio Ambiente, UG 440001 - Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração, alocados na funcional programática 18.122.0511.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de contratar serviço de locação de veículo, por meio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, visando à participação do Ministro de Estado Carlos Minc na 15ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-15), no valor de R$ 18.270,00 (dezoito mil, duzentos e setenta reais), conforme Plano de Trabalho, constante do Termo de Cooperação s/nº de 2009.

Art. 2º Fica o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da área competente, responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA