Portaria SEFAZ nº 458 DE 07/10/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2013
Indica os contribuintes que emitirão a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE - NFC-e, inseridos no plano piloto previsto no Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 18, do Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Indica os contribuintes que participam do projeto piloto para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE - NFC-e.
CNPJ | CONTRIBUINTE | ||
01 | 11.436.858 | PAV - Posto Avançado de Vendas Ltda. | |
02 | 32.868.424 | SERPAF - Ferragens e Ferramentas Ltda. | |
03 | 00.659.295 | ITA Bolos Ltda. | |
04 | 05.669.834 | A Cosmética Ltda. | |
05 | 33.200.056 | Riachuelo S/A. | |
06 | 09.182.947 | Mercantil Rodrigues Comercial LTDA. | |
07 | 13.481.309 | R N Comércio Varejista S/A. | |
08 | 97.498.166 | Casa das Baterias LTDA | |
09 | 17.303.149 | Comercial Cerealista Preço Abaixo Ltda - EPP | |
10 | 05.814.524 | Elifrios Comércio Refrigeração e Serviços Ltda - EPP | |
11 | 07.767.093 | Ferramentas e Companhia Comércio Ltda - EPP | |
12 | 15.027.886 | Fiel Ferramentas e Máquinas Ltda - Me | |
13 | 32.824.757 | Florescer Jardinagem e Paisagismo Ltda Me | |
14 | 17.694.565 | Góes & Paiva Comércio de Roupas e Acessórios LTDA-ME | |
15 | 97.486.195 | Lojas Akemi Ltda | |
16 | 00.156.225 | Lojão dos Cosméticos LTDA | |
17 | 07.950.776 | MKS Comércio de Embalagens LTDA | |
18 | 17.687.693 | Paul comércio & Representação LTDA-ME | |
19 | 09.183.022 | São Caetano Centro Automotivo LTDA |
Art. 2º Ficam convalidados:
I - os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes indicados nos itens 01 a 07 a partir dos dias 1º de março de 2013 até o dia 22 de março de 2013, na forma prevista no Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013. (Portaria nº 116/2013)
II - os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes indicados nos itens 08 a 19 a partir dos dias 1º de maio de 2013 até a data da publicação desta Portaria, na forma prevista no Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 116, de 13 de março de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação aos contribuintes indicados nos itens 01 a 06, que produz efeitos a partir de 23 de março de 2013;
Aracaju, 07 de outubro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA