Portaria SEFAZ nº 458 DE 07/10/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2013

Indica os contribuintes que emitirão a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE - NFC-e, inseridos no plano piloto previsto no Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 18, do Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013,

Resolve:


Art. 1º Indica os contribuintes que participam do projeto piloto para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE - NFC-e.

CNPJ CONTRIBUINTE
01 11.436.858 PAV - Posto Avançado de Vendas Ltda.
02 32.868.424 SERPAF - Ferragens e Ferramentas Ltda.
03 00.659.295 ITA Bolos Ltda.
04 05.669.834 A Cosmética Ltda.
05 33.200.056 Riachuelo S/A.
06 09.182.947 Mercantil Rodrigues Comercial LTDA.
07 13.481.309 R N Comércio Varejista S/A.
08 97.498.166 Casa das Baterias LTDA
09 17.303.149 Comercial Cerealista Preço Abaixo Ltda - EPP
10 05.814.524 Elifrios Comércio Refrigeração e Serviços Ltda - EPP
11 07.767.093 Ferramentas e Companhia Comércio Ltda - EPP
12 15.027.886 Fiel Ferramentas e Máquinas Ltda - Me
13 32.824.757 Florescer Jardinagem e Paisagismo Ltda Me
14 17.694.565 Góes & Paiva Comércio de Roupas e Acessórios LTDA-ME
15 97.486.195 Lojas Akemi Ltda
16 00.156.225 Lojão dos Cosméticos LTDA
17 07.950.776 MKS Comércio de Embalagens LTDA
18 17.687.693 Paul comércio & Representação LTDA-ME
19 09.183.022 São Caetano Centro Automotivo LTDA


Art. 2º Ficam convalidados:

I - os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes indicados nos itens 01 a 07 a partir dos dias 1º de março de 2013 até o dia 22 de março de 2013, na forma prevista no Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013. (Portaria nº 116/2013)

II - os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes indicados nos itens 08 a 19 a partir dos dias 1º de maio de 2013 até a data da publicação desta Portaria, na forma prevista no Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 116, de 13 de março de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação aos contribuintes indicados nos itens 01 a 06, que produz efeitos a partir de 23 de março de 2013;

Aracaju, 07 de outubro de 2013.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA