Portaria SEFAZ nº 116 DE 13/03/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 mar 2013

Indica os contribuintes que emitirão a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE - NFC-e, inseridos no plano piloto previsto no Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 458 DE 07/10/2013):

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 18, do Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013,

Resolve:

Art. 1º. Indicar os contribuintes que participarão do projeto piloto para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE- NFC-e.

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

11.436.858/0001-10

27.126.498-5

PAV - Posto Avançado de Vendas Ltda.

32.868.424/0001-69

27.088.870-5

SERPAF - Ferragens e Ferramentas Ltda.

00.659.295/0001-02

27.089.540-0

ITA Bolos Ltda.

05.669.834/0001-08

27.107.992-4

A Cosmética Ltda.

33.200.056/0021-92

27.112.844-5

Riachuelo S/A.

09.182.947/0004-88

27.135.727-4

Mercantil Rodrigues Comercial LTDA.

13.481.309/0096-53

27.135.555-7

R N Comércio Varejista S/A.

Art. 2º. Ficam convalidados os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes indicados no art. 1º, nos dias 1º de março de 2013 até a data da publicação desta portaria, na forma prevista no Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 13 de março de 2013.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda