Portaria SAS nº 458 de 20/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008
Remaneja os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do Estado e Municípios de São Paulo.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 389/GM, de 3 de março de 2008, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução CIB/SP nº 59, de 26 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do Estado e Municípios de São Paulo, conforme a seguir descrito:
UF | Estado/Município | Gestão | Média Comp. (MC) Alta Comp.(AC) | Nº de pacientes para protetização/mês | Recurso financeiro (mensal) |
SP | Campinas | M | AC | 90 | 148.206,22 |
SP | Franca | M | AC | 39 | 80.895,59 |
SP | Jundiaí | M | AC | 110 | 171.198,71 |
SP | Limeira | M | AC | 63 | 92.964,69 |
SP | Ribeirão Pires | M | AC | 78 | 130.498,71 |
SP | Santos | M | AC | 100 | 158.479,96 |
SP | São Paulo | M | AC | 93 | 149.576,84 |
SP | São Paulo | M | MC | 216 | 324.257,33 |
SP | Sorocaba | M | AC | 92 | 148.304,96 |
SP | Total Gestão Municipal | M | 881 | 1.404.383,01 | |
SP | Gestão Estadual | E | AC | 1557 | 2.297.549,18 |
SP | Gestão Estadual | E | MC | 45 | 73.701,29 |
SP | Total Gestão Estadual | E | 1602 | 2.371.250,47 | |
Total do Estado | 2483 | 3.775.633,48 |
Art. 2º Estabelecer que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO