Portaria SAS nº 458 de 20/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008

Remaneja os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do Estado e Municípios de São Paulo.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 389/GM, de 3 de março de 2008, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução CIB/SP nº 59, de 26 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do Estado e Municípios de São Paulo, conforme a seguir descrito:

UF Estado/Município Gestão Média Comp. (MC) Alta Comp.(AC) Nº de pacientes para protetização/mês Recurso financeiro (mensal) 
SP Campinas AC 90 148.206,22 
SP Franca AC 39 80.895,59 
SP Jundiaí AC 110 171.198,71 
SP Limeira AC 63 92.964,69 
SP Ribeirão Pires AC 78 130.498,71 
SP Santos AC 100 158.479,96 
SP São Paulo AC 93 149.576,84 
SP São Paulo MC 216 324.257,33 
SP Sorocaba AC 92 148.304,96 
SP Total Gestão Municipal    881 1.404.383,01 
SP Gestão Estadual AC 1557 2.297.549,18 
SP Gestão Estadual MC 45 73.701,29 
SP Total Gestão Estadual    1602 2.371.250,47 
Total do Estado        2483 3.775.633,48 

Art. 2º Estabelecer que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO