Portaria DETRAN/RS nº 457 DE 02/10/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 out 2023
Altera a Portaria DETRAN Nº 479/2022, que define regras de remuneração de diárias para veículos destinados como material inservível - DMI.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5° da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 479/2022;
considerando o PROA nº 23/1244-0030432-4,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o paragrafo 1º e 2º ao artigo 1º na Portaria DETRAN/RS nº 479/2022, com o seguinte teor:
“
Art. 1º...
§ 1º A remuneração das diárias, para fins sistêmicos, será suspensa no início da etapa de destinação do processo de reciclagem.
§2º O pagamento das diárias suspensas será realizado na remuneração do mês subsequente em que for encerrada a etapa de destinação do processo de reciclagem, de acordo com o que estabelece o caput.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Caobelli.