Portaria ST nº 457 de 23/01/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2008
DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS RELAÇÕES ANEXAS À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.449, DE 07 DE JUNHO DE 2002, QUE DIVULGA A RELAÇÃO DOS PAÍSES COM RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO AOS QUAIS SE APLICA A ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICMS Nº 158/94.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002,
CONSIDERANDO que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e
CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação::
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL | IRAQUE |
ALEMANHA | IRLANDA |
ARÁBIA SAUDITA | ISRAEL |
ARGÉLIA | ITÁLIA |
ARGENTINA | JAMAICA |
ARMÊNIA | JAPÃO |
AUSTRÁLIA | JORDÂNIA |
ÁUSTRIA | KUAITE |
BARBADOS | LÍBANO |
BÉLGICA | LÍBIA |
BELIZE | MARROCOS |
BENIN | MÉXICO |
BULGÁRIA | MOÇAMBIQUE (somente comunicações) |
CABO VERDE | NAMÍBIA |
CANADÁ | NICARÁGUA |
CATAR | NIGÉRIA |
CHINA (somente eletricidade) | NORUEGA |
CINGAPURA | O S. MALTA |
COLÔMBIA | PAÍSES BAIXOS |
CORÉIA DO SUL | PALESTINA |
COSTA DO MARFIM | PANAMÁ |
COSTA RICA (somente comunicações) | PAQUISTÃO (somente comunicações) |
CUBA | PARAGUAI |
DINAMARCA | PERU |
DOMINICANA | POLÔNIA |
EGITO | PORTUGAL |
EL SALVADOR | QUÊNIA |
EMIRADOS ÁRABES | REPÚBLICA DEMOC. DO CONGO |
ESLOVÁQUIA | ROMÊNIA |
ESPANHA | RÚSSIA |
EUA | SANTA FÉ |
FINLÂNDIA | SENEGAL |
FRANÇA | SÉRVIA |
GABÃO | SUÉCIA |
GANA (somente eletricidade) | SUÍÇA |
GUATEMALA | TAILÂNDIA |
GUIANA | TANZÂNIA (somente comunicações) |
GUINÉ | TCHECA |
GUINÉ-BISSAU | TRINIDADE E TOBAGO |
HAITI | TUNÍSIA |
HONDURAS | TURQUIA (somente eletricidade) |
HUNGRIA | UCRÂNIA (somente comunicações) |
ÍNDIA | VENEZUELA |
INDONÉSIA | VIETNÃ |
IRÃ | ZIMBÁBUE |
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
ARÁBIA SAUDITA | ITÁLIA |
ARGENTINA | JAMAICA |
ÁUSTRIA | JAPÃO |
BARBADOS | JORDÂNIA |
BELIZE | KUAITE |
BENIN | LÁBANO |
BULGÁRIA | LÍBIA |
CANADÁ | MÉXICO |
CATAR | NAMÍBIA |
CHINA (somente eletricidade) | NICARÁGUA |
COLÔMBIA | NIGÉRIA |
CORÉIA DO SUL (somente eletricidade) | O. S. MALTA |
CUBA | PALESTINA |
DINAMARCA | PANAMÁ |
DOMINICANA | PORTUGAL |
EGITO | QUÊNIA |
EL SALVADOR | REP. DEMOCR. CONGO |
EMIRADOS ÁRABES | ROMÊNIA |
EUA | RÚSSIA |
FINLÂNDIA | SANTA FÉ |
GABÃO | SENEGAL |
GANÁ (somente eletricidade) | SÉRVIA |
GUATEMALA | SUÍÇA |
GUINÉ | TANZÂNIA (somente comunicação) |
HAITI | TCHECA |
HONDURAS | TRINDAD E TOBAGO |
HUNGRIA | TUNÍSIA |
ÍNDIA (somente eletricidade) | UCRÂNIA (somente comunicação) |
INDONÉSIA | VENEZUELA |
IRÃ | VIETNÃ |
IRAQUE | ZIMBABUE |
ISRAEL | |
Art. 2º As Missões, Repartições e Representações de Países não mais relacionados nos Anexos I e II, a que se refere o artigo primeiro deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2008.
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação