Portaria ST nº 457 de 23/01/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2008
DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS RELAÇÕES ANEXAS À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.449, DE 07 DE JUNHO DE 2002, QUE DIVULGA A RELAÇÃO DOS PAÍSES COM RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO AOS QUAIS SE APLICA A ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICMS Nº 158/94.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002,
CONSIDERANDO que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e
CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação::
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
| ÁFRICA DO SUL | IRAQUE |
| ALEMANHA | IRLANDA |
| ARÁBIA SAUDITA | ISRAEL |
| ARGÉLIA | ITÁLIA |
| ARGENTINA | JAMAICA |
| ARMÊNIA | JAPÃO |
| AUSTRÁLIA | JORDÂNIA |
| ÁUSTRIA | KUAITE |
| BARBADOS | LÍBANO |
| BÉLGICA | LÍBIA |
| BELIZE | MARROCOS |
| BENIN | MÉXICO |
| BULGÁRIA | MOÇAMBIQUE (somente comunicações) |
| CABO VERDE | NAMÍBIA |
| CANADÁ | NICARÁGUA |
| CATAR | NIGÉRIA |
| CHINA (somente eletricidade) | NORUEGA |
| CINGAPURA | O S. MALTA |
| COLÔMBIA | PAÍSES BAIXOS |
| CORÉIA DO SUL | PALESTINA |
| COSTA DO MARFIM | PANAMÁ |
| COSTA RICA (somente comunicações) | PAQUISTÃO (somente comunicações) |
| CUBA | PARAGUAI |
| DINAMARCA | PERU |
| DOMINICANA | POLÔNIA |
| EGITO | PORTUGAL |
| EL SALVADOR | QUÊNIA |
| EMIRADOS ÁRABES | REPÚBLICA DEMOC. DO CONGO |
| ESLOVÁQUIA | ROMÊNIA |
| ESPANHA | RÚSSIA |
| EUA | SANTA FÉ |
| FINLÂNDIA | SENEGAL |
| FRANÇA | SÉRVIA |
| GABÃO | SUÉCIA |
| GANA (somente eletricidade) | SUÍÇA |
| GUATEMALA | TAILÂNDIA |
| GUIANA | TANZÂNIA (somente comunicações) |
| GUINÉ | TCHECA |
| GUINÉ-BISSAU | TRINIDADE E TOBAGO |
| HAITI | TUNÍSIA |
| HONDURAS | TURQUIA (somente eletricidade) |
| HUNGRIA | UCRÂNIA (somente comunicações) |
| ÍNDIA | VENEZUELA |
| INDONÉSIA | VIETNÃ |
| IRÃ | ZIMBÁBUE |
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
| ARÁBIA SAUDITA | ITÁLIA |
| ARGENTINA | JAMAICA |
| ÁUSTRIA | JAPÃO |
| BARBADOS | JORDÂNIA |
| BELIZE | KUAITE |
| BENIN | LÁBANO |
| BULGÁRIA | LÍBIA |
| CANADÁ | MÉXICO |
| CATAR | NAMÍBIA |
| CHINA (somente eletricidade) | NICARÁGUA |
| COLÔMBIA | NIGÉRIA |
| CORÉIA DO SUL (somente eletricidade) | O. S. MALTA |
| CUBA | PALESTINA |
| DINAMARCA | PANAMÁ |
| DOMINICANA | PORTUGAL |
| EGITO | QUÊNIA |
| EL SALVADOR | REP. DEMOCR. CONGO |
| EMIRADOS ÁRABES | ROMÊNIA |
| EUA | RÚSSIA |
| FINLÂNDIA | SANTA FÉ |
| GABÃO | SENEGAL |
| GANÁ (somente eletricidade) | SÉRVIA |
| GUATEMALA | SUÍÇA |
| GUINÉ | TANZÂNIA (somente comunicação) |
| HAITI | TCHECA |
| HONDURAS | TRINDAD E TOBAGO |
| HUNGRIA | TUNÍSIA |
| ÍNDIA (somente eletricidade) | UCRÂNIA (somente comunicação) |
| INDONÉSIA | VENEZUELA |
| IRÃ | VIETNÃ |
| IRAQUE | ZIMBABUE |
| ISRAEL | |
Art. 2º As Missões, Repartições e Representações de Países não mais relacionados nos Anexos I e II, a que se refere o artigo primeiro deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2008.
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação