Portaria MP nº 457 de 13/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002

Altera a Portaria MP nº 144 de 2001.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, resolve:

Art. 1º O § 3º do inciso III, do art. 2º da Portaria MP nº 144, de 9 de julho de 2001, publicada no DOU, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................

III - ..............................................................................

§ 3º As proposições de que tratam as alíneas a e b, c, d e e do inciso III deverão contar com prévia manifestação favorável dos Ministérios da Educação, da Cultura, da Previdência e Assistência Social e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, respectivamente."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS