Portaria MS nº 456 de 16/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2011
Altera a redação da Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 2.012, de 23.08.2011, DOU 24.08.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. Até 24 meses, a partir da vigência do Procedimento 02.04.03.018-8, o Procedimento 02.04.03.003-0 - Mamografia Unilateral deverá ser, também, utilizado para o rastreamento do câncer de mama entre mulheres assintomáticas e com mamas sem alteração". (NR)
"Art. 3º .....
§ 2º Os recursos financeiros para o custeio do quantitativo estimado do Procedimento 02.04.03.018-8 serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) pelo período de 24 meses, a contar da vigência desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA"