Portaria SEFAZ nº 455 DE 02/10/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 out 2013

Prorroga, excepcionalmente, a data de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto de 2013.

A Secretária Adjunta da Secretaria da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de pagamento relativo às receitas do ICMS abaixo indicadas, para o dia 07 (sete) de outubro de 2013, concernente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2013:

I - ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação;

II - ICMS antecipação tributária com encerramento da fase de tributação;

II - ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional;

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 451 de 01 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 02 de outubro de 2013.

ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS

SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA FAZENDA