Portaria TSE nº 455 de 19/06/2009
Norma Federal
Torna sem efeito, com base no parágrafo único do art. 60 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a Portaria TSE nº 193, de 20 de março de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Tornar sem efeito, com base no parágrafo único do art. 60 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a Portaria nº 193, de 20 de março de 2009, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 31 de março de 2009, que atualizou o Plano de Contas das agremiações partidárias.
Brasília, 19 de junho de 2009.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO