Portaria TSE nº 455 de 19/06/2009

Norma Federal

Torna sem efeito, com base no parágrafo único do art. 60 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a Portaria TSE nº 193, de 20 de março de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Tornar sem efeito, com base no parágrafo único do art. 60 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a Portaria nº 193, de 20 de março de 2009, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 31 de março de 2009, que atualizou o Plano de Contas das agremiações partidárias.

Brasília, 19 de junho de 2009.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO