Portaria SESu nº 455 de 23/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto  Fonte  Nota de Crédito  PI  Valor Total R$  
23000.008245/2008-46  Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mu-curi  Apoio financeiro destinado à reforma do Restaurante Universitário do Campus II da UFVJM em Diamantina, para atender determinações da Vi-gilância Sanitária.  0112915031  2008NC000612  8551G90311  126.019,14  
23000.012053/2008-34  Universidade Federal de Ouro Preto  Apoio financeiro destinado à realização do Festival de Inverno de Ouro Preto e Mariana-2008, evento cultural, educacional e artístico, organizado pela UFOP.  0112915004  2008NC000618  8551G90111  240.000,00  
23000.005706/2008-29  Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  Crédito orçamentário para atender a reformas de infra-estrutura dos La-boratórios Didáticos e de Pesquisa do Departamento de Tecnologia de ali-mentos da UFRRJ.  0112915004  2008NC000627  8551G90111  227.764,00  
23000.009299/2008-29  Universidade Federal do Paraná  Apoio financeiro para atender o projeto: "Suporte operacional para con-clusão dos processos no Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior - SAPIENS"  0112915004  20008NC000620  8551G90111  359.168,00  
23000.008679/2008-46  Fundação Universidade Federal do Rio Grande  Apoio financeiro destinado a conclusão do Prédio do Centro Integrado de Desenvolvimento Regional do Ecossistema Costeiro do extremo sul do Brasil - CIDEC-SUL  0112915004  2008NC000619  8551G90111  136.124,65