Portaria TSE nº 455 de 10/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006
Torna público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral para o exercício de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Limitar o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 7.824.487,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais), na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 316 de 6 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte, na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, em razão da aprovação de crédito extraordinário e ampliação de limite de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. MARCO AURÉLIO
ANEXOJUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2006
R$ 1,00 | ||||
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL | RESTOS A PAGAR | |
JANEIRO | 390.000.000 | 35.300.074 | - | |
FEVEREIRO | 535.044.426 | 66.835.485 | - | |
MARÇO | 730.326.478 | 142.114.185 | - | |
ABRIL | 730.326.478 | 170.674.750 | - | |
MAIO | 810.326.478 | 313.655.455 | - | |
JUNHO | 971.543.659 | 425.537.534 | - | |
JULHO | 1.132.978.013 | 525.888.283 | - | |
AGOSTO | 1.294.451.119 | 629.613.435 | 10.635.836 | |
SETEMBRO | 1.455.924.225 | 733.338.587 | 10.635.836 | |
OUTUBRO | 1.617.397.330 | 837.063.740 | 10.635.836 | |
NOVEMBRO | 1.859.606.989 | 940.788.892 | 10.635.836 | |
DEZEMBRO | 2.021.080.095 | 1.044.514.044 |
|
NOTAS:
1) Os valores já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional até o mês de julho.
2) Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, acrescido o valor de R$ 3.976.533,00 (três milhões, novecentos e setenta e seis mil e quinhentos e trinta e três reais), relativo ao descontingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 4, de 27.07.2006, publicada no DOU de 31.07.2006, e o valor de R$ 12.823.048,00 (doze milhões oitocentos e vinte e três mil e quarenta e oito reais), relativo a crédito extraordinário, objeto da Medida Provisória nº 299, de 28.06.2006.