Portaria INEP nº 454 DE 03/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2021

Estabelece as normas e os procedimentos necessários para a transferência de qualquer material sigiloso de exames e avaliações, no âmbito do Ambiente Físico Integrado de Segurança - AFIS do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, para o ambiente seguro de empresa responsável pelos serviços de produção gráfica, contratada pelo Instituto, para os serviços de impressão dos instrumentos de aplicação de cada exame e avaliação sob seu domínio.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos I e VI do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 ,

Resolve:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I Introdução

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma desta Portaria, as normas e os procedimentos necessários para a transferência de qualquer material sigiloso de exames e avaliações no âmbito do Ambiente Físico Integrado de Segurança - AFIS, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, para o ambiente seguro de empresa responsável pelos serviços de produção gráfica, contratada pelo Instituto, para os serviços de impressão dos instrumentos de aplicação de cada exame e avaliação sob seu domínio.
Seção II Das medidas para garantir a lisura do procedimento

Art. 2º Os servidores e colaboradores designados para tarefas envolvendo o objeto desta Portaria deverão assinar o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, conforme o

Anexo I desta Portaria, pressuposto necessário para sua execução.

Art. 3º A gráfica contratada se responsabilizará pela garantia da rastreabilidade, do sigilo e da segurança nos procedimentos executados no parque gráfico, incluindo o acompanhamento de todas as atividades, por vigilantes e o monitoramento por meio de sistema de CFTV, durante todas as atividades.

Seção III Das definições gerais

Art. 4º O Ambiente Físico Integrado Seguro - AFIS é o ambiente segregado, de acesso restrito e controlado, destinado a manipulação de informações sigilosas dos exames e avaliações do Inep, que é dividido em dois níveis de segurança.

Art. 5º A Sala do Banco Nacional de Itens - BNI é uma das salas do AFIS, destinada às atividades e acesso ao BNI, onde estão armazenados todos os materiais para elaboração de provas dos exames e avaliações do Inep.

Art. 6º A Criptografia se refere ao processo de converter informações comuns (texto puro) em texto ininteligível (texto cifrado), chamado encriptação e passar o texto cifrado ininteligível de volta para texto puro, decriptação, através de um algoritmo e uma chave (segredo) que é uma sequência de caracteres. Em geral, quanto mais longas e complexas forem as sequências de caracteres, mais seguras são as criptografias geradas. Recomenda-se que uma criptografia tenha, no mínimo, 12 (doze) caracteres. A criptografia tem quatro objetivos principais:

I - confidencialidade da mensagem: só o destinatário autorizado deve ser capaz de extrair o conteúdo da mensagem da sua forma cifrada;

II - integridade da mensagem: o destinatário deverá ser capaz de verificar se a mensagem foi alterada durante a transmissão;

III - autenticidade do remetente: o destinatário deverá ser capaz de verificar se o remetente é realmente quem diz ser;

IV - não-repúdio ou irretratabilidade do remetente: não deverá ser possível ao remetente negar a autoria de sua mensagem.

Art. 7º Material sigiloso são os materiais cuja exposição indevida pode comprometer a lisura dos exames e avaliações do Instituto, incluindo materiais com conteúdo pedagógico, em meio físico ou armazenados em meio eletrônico, que não tenham sido divulgados ao público pelo Inep.

Art. 8º O envelope de segurança é o envelope plástico dupla face, sendo branco por fora e preto por dentro, de modo a identificação do conteúdo que está em seu interior, possuindo lacre inviolável (adesivo hot melt) resistente a violação e alta resistência ao rasgo e ruptura.

Art. 9º O selo de segurança é o lacre adesivo numerado (picotado), que ao tentar removê-lo o mesmo se rasga com muita facilidade impossibilitando a remoção sem danificar.

Art. 10. O malote de segurança é o malote em lona impermeável com acabamento em courvin (corino), contendo argolas de aço niqueladas e tira em couro para fechamento com lacre, com duas alças e visor transparente para identificação.

Art. 11. O lacre de segurança é a identificação Pullock em polipropileno de alta resistência, com números e código de barras impressos a laser.

Art. 12. As pessoas naturais consideradas servidores, para os efeitos desta Portaria, são todas aquelas que fazem parte do quadro de pessoal do Inep.

Art. 13. As pessoas naturais consideradas colaboradores, para os efeitos desta Portaria, são todas aquelas empregadas de pessoas jurídicas prestadoras de serviço ao Inep e autorizadas a realizar pesquisas, elaboração e diagramação de provas dentro do AFIS, não fazendo parte do quadro de servidores do Inep.

Art. 14. Mídias de Gravação - R (Recordable) são dispositivos de armazenamento de dados em formato digital.

§ 1º A categoria R-Recordable permite somente a leitura após a gravação, ou seja, impede que os dados armazenados sejam alterados ou apagados após sua gravação.

§ 2º Os discos óticos são mídias para o armazenamento de dados que arquivam conteúdo em formato digital mediante dispositivos de gravação e leitura a laser comumente integrados em qualquer computador.

§ 3º Os dados armazenados em CD-R e DVD-R estarão permanentemente nessa condição, não sendo passíveis de alteração ou eliminação.

Art. 15. Discos Rígidos (HD externo) são discos rígidos portáteis conectáveis ao computador somente quando necessário, através de portas USB, FireWire, e-Sata ou outros meios.

CAPÍTULO II DO ENVIO DE QUALQUER MATERIAL SIGILOSO DOS EXAMES E AVALIAÇÕES DO INEP PARA O AMBIENTE SEGURO DA GRÁFICA CONTRATADA

Seção I Das Normas Gerais

Art. 16. A Coordenação-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação, quando da necessidade do envio de material sigiloso, deverá abrir um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Inep, que deverá ser categorizado como RESTRITO.

Art. 17. O processo deve ser iniciado na Coordenação-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação com a anuência expressa do seu Diretor.

Parágrafo único. A instauração do processo SEI, preferencialmente, será com 25 (vinte e cinco) dias de antecedência, para viabilizar a logística do deslocamento de servidores para o transporte.

Art. 18. No processo, deve-se preencher o formulário SEI para envio de material sigiloso, devendo conter a motivação do envio e a data prevista do transporte, contendo, também, o nome, setor, ramal, matrícula SIAPE, RG e CPF do servidor indicado para fazer o transporte do material sigiloso pela Coordenação-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação.

Parágrafo único. Após o preenchimento do formulário SEI, o processo deve ser encaminhado para a Diretoria de Gestão e Planejamento - DGP.

Art. 19. No processo SEI, a Coordenação-Geral de Logística da Aplicação - CGLOG indicará nominalmente o servidor, setor, ramal, CPF, RG e matrícula SIAPE, para participar do transporte de material sigiloso para a gráfica.

Art. 20. Um servidor relacionado à diretoria responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação será o portador de envelope lacrado e o segundo, servidor relacionado à CGLOG, transportará o malote contendo a mídia com material sigiloso.

Art. 21. A Coordenação-Geral de Planejamento das Avaliações - CGPA deve providenciar ofício de autorização para acesso às instalações de segurança na gráfica contratada, informando os dados dos servidores, data, horário, nível de acesso e o motivo do acesso, anexado ao processo SEI.

Art. 22. Os servidores indicados pelas Diretorias devem preencher e assinar o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade conforme o Anexo I desta Portaria e anexá-lo ao Processo SEI.

Art. 23. Caso seja necessária a escolta do material sigiloso pela Polícia Federal, o Gabinete da DGP deve ser acionado pela CGLOG, através de ofício no SEI, para efetuar as tratativas junto à Polícia Federal, a fim de garantir a escolta na data e horário planejado.

Parágrafo único. A CGPA providenciará a autorização para acesso às instalações de segurança na gráfica contratada, informando os dados dos agentes da Polícia Federal que farão a escolta do material, o que será anexado ao processo SEI.

Art. 24. Ao setor competente, será solicitado, por ofício no processo SEI, providências para o deslocamento ida e volta dos servidores indicados para a atividade em ambiente gráfico na data planejada (passagem aérea, diárias e traslado Inep-Aeroporto de Brasília, traslado Aeroporto de destino-Gráfica, Gráfica-Aeroporto de destino), também, devendo ser informados ao AFIS as datas e horários de transporte do material sigiloso.

Parágrafo único: Os servidores devem preferencialmente efetuar os deslocamentos em momentos distintos, ou seja, não devem se deslocar no mesmo voo e traslado no momento do transporte de material sigiloso, salvo nas operações em que forem empregadas escoltas da Polícia Federal nas quais os servidores portando a mídia e a senha poderão seguir no mesmo voo e transporte evitando proximidade entre si. O retorno pode ocorrer com compartilhamento de transporte se for conveniente ao Inep.

Art. 25. Com base em todas as informações de logística, datas, horários, número de voo, nome dos servidores, a CGPA deve enviar e-mail ao responsável designado pela gráfica contratada, informando os dados necessários para que os servidores sejam devidamente recebidos com o material sigiloso.

Art. 26. A Coordenação-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação deve gerar o material sigiloso no Ambiente Físico Integrado Seguro - AFIS do Inep (salas do Banco Nacional de Itens - BNI), conforme cronograma previamente definido.

Seção II Dos Procedimentos para Geração do Material Sigiloso

Art. 27. O responsável pela geração do material sigiloso deve providenciar previamente uma mídia de gravação única (-R) ou disco rígido (HD externo), com capacidade compatível com o conteúdo, caixa de material resistente para acondicionar a mídia e envelope plástico de segurança para envelopar a caixa. Também envelope de papel para armazenar a chave criptográfica impressa e selos de segurança numerados, para lacrar a caixa da mídia e o envelope de papel.

Art. 28. O servidor designado pela CGLOG deve portar malote para transporte e lacres de segurança numerados.

Art. 29. O responsável pela geração do material sigiloso, deve selecionar os arquivos e material sigiloso a ser transportado.

Parágrafo único. A operação a que se refere o caput deve ser realizada nas salas de acesso ao sistema do BNI, situada no AFIS e os arquivos devem ser devidamente encriptados.

Art. 30. No processo de criptografia, o responsável deve definir a chave criptográfica (senha) de no mínimo 12 (doze) caracteres, com no mínimo 2 (duas) letras maiúsculas, 2 (duas) letras minúsculas, 2 (dois) símbolos (!@#$%&*) e 2 (dois) números, não repetidos (Ex.: AA, bb, 22, %%, etc.) e não consecutivos (abc, 123, etc.) (Exemplo: A1b2C#d%9Hj8).

Art. 31. A chave criptográfica deve ser usada apenas uma vez, vinculada à edição do exame ou avaliação correspondente ao envio da mídia.

Art. 32. O Coordenador-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação deve efetuar testes de decriptação do arquivo gerado com a chave criada (senha), para verificar se o processo de criptografia foi realizado com sucesso.

Art. 33. Após os testes, o Coordenador-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação deve efetuar a gravação em duas mídias do arquivo criptografado e efetuar os testes para confirmar que as gravações foram bem-sucedidas.

Art. 34. Será feita a impressão, duas cópias, da chave criptográfica em formulário específico e assinado pelo responsável pela geração da chave criptográfica.

Parágrafo único. Posteriormente, devem ser acondicionadas em envelope de papel lacrado e receber um selo de segurança e ser colocados em envelope plástico de segurança e devidamente selado com dispositivo próprio (aba autocolante).

Art. 35. Para garantia do processo, o Coordenador-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação deve efetuar um último teste, que consiste em copiar os arquivos gravados na mídia e efetuar o teste de decriptação do arquivo, para confirmar que esta operação acontecerá com sucesso no ambiente da gráfica.

Parágrafo único. O teste deve ser efetuado em equipamento diferente do que foi utilizado para gravação.

Art. 36. Após a garantia do teste, o Coordenador-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação deve efetuar o registro da retirada do material sigiloso, para controle de saída deste material.

Art. 37. O registro das mídias e envelopes a serem transportados serão mantidos na administração do AFIS.

§ 1º As mídias receberão um selo de segurança numerado sem a identificação do seu conteúdo.

§ 2º O registro deve manter as informações do número do selo de segurança, data e hora de envio para gráfica e ter assinatura do responsável.

Art. 38. Devidamente etiquetada, a mídia deve ser acondicionada individualmente em caixa para transporte.

Parágrafo único. A caixa deve receber um selo de segurança e deve ser colocada em envelope plástico de segurança, sendo devidamente fechado com dispositivo próprio (aba autocolante) e também receber o selo de segurança numerado.

Art. 39. O envelope plástico de segurança deve ser identificado com o número do selo de segurança, sem a descrição do conteúdo e sem informações sobre o exame ou a avaliação.

CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DO TRANSPORTE DE MATERIAL SIGILOSO PARA O AMBIENTE SEGURO DA GRÁFICA CONTRATADA

Art. 40. No dia e hora marcados para a operação, o Coordenador-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação deve retirar do interior do AFIS as mídias devidamente envelopadas em material plástico de segurança, lacradas e identificadas pelo número do selo de segurança e o envelope de papel contendo a chave criptográfica, devidamente lacrada em envelope plástico de segurança e identificado pelo número do selo de segurança.

Art. 41. O Gestor do AFIS será informado previamente da retirada do material, pela Coordenação-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação, devendo atestar o registro da saída do material sigiloso para controle do AFIS, após o registro devidamente assinado pelo Coordenador-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação.

Art. 42. As seguintes diretrizes devem ser observadas no processo de disponibilização do material sigiloso:

I - o servidor designado pela área logística deve encontrar-se na antessala do AFIS, no dia e hora marcados para a retirada do material sigiloso, portando os respectivos malotes de segurança e lacres (dois por malote);

II - após os procedimentos administrativos do AFIS, o material deve ser vistoriado pelo servidor indicado para transporte do material sigiloso à gráfica contratada. A vistoria consiste em ser verificado se a mídia está corretamente envelopada, lacrada e identificada pelo respectivo número do selo de segurança. Devendo ser atestado que o malote de segurança se encontra íntegro (sem furos, rasgos, descosturados, etc.) e vazio, bem como se os estão lacres, numerados e íntegros. Estando o material de acordo com o esperado, o mesmo pode ser posto no malote e lacrado;

III - a mídia contendo material sigiloso deve ser acondicionada pelo Coordenador-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação dentro do malote, nas dependências do AFIS, diante das câmeras do circuito interno e perante testemunhas;

IV - o malote deve ser lacrado pelo servidor designado pela área logística diante das câmeras do circuito interno e perante testemunhas;

V - o servidor responsável pelo transporte deve preencher e assinar o Termo de Transporte de Material Sigiloso constante no Anexo II desta Portaria;

VI - o Coordenador-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação deve preencher seus dados e assinar o Termo de Transporte de Material Sigiloso e solicitar que duas testemunhas atestem a integridade do malote de segurança e os números dos lacres, preenchendo seus dados, data e horário do procedimento, bem como assinando o termo correspondente;

V - o servidor deve guardar o malote de segurança e o Termo de Transporte de Material Sigiloso em sua bagagem de mão. O Termo será garantia de que está transportando material sigiloso de Exame ou Avaliação do Inep, caso seja questionado pela Polícia Federal nos aeroportos ou pela companhia aérea, sendo expressamente proibida a abertura do malote e a leitura das mídias durante o transporte;

VI - no caso de transporte realizado com escolta da Polícia Federal, o servidor deve seguir as orientações da escolta no tocante ao deslocamento, sendo expressamente proibida a abertura do malote e a leitura das mídias durante o transporte.

Art. 43. As seguintes diretrizes devem ser observadas no processo de disponibilização da chave (senha) criptográfica:

I - o servidor designado pela Coordenação-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação deve encontrar-se na antessala do AFIS, no dia e hora marcados para a retirada do envelope plástico de segurança contendo a chave criptográfica;

II - o servidor responsável pelo transporte deve verificar se o envelope plástico de segurança encontra-se lacrado, com selo de segurança numerado e íntegro, devendo preencher e assinar o Termo de Transporte de Material Sigiloso;

III - o Coordenador-Geral responsável pelo conteúdo pedagógico do exame ou avaliação deve preencher seus dados e assinar o Termo de Transporte de Material Sigiloso, bem como solicitar que duas testemunhas atestem sua integridade, preenchendo seus dados, data e horário do procedimento, assinando, após, o Termo correspondente;

IV - o servidor deve guardar o envelope e o Termo de Transporte de Material Sigiloso em sua bagagem de mão. O Termo será garantia de que está transportando material sigiloso de Exame ou Avaliação do Inep, caso seja questionado pela Polícia Federal nos aeroportos ou pela companhia aérea, sendo expressamente proibida a abertura do envelope e a leitura do seu conteúdo durante o transporte.

Art. 44. Em caso de atraso, cancelamento ou problemas nos voos, os servidores devem evitar manter contato entre si no aeroporto.

§ 1º caso de cancelamento de voos, deve-se evitar que façam o deslocamento no mesmo voo, entretanto, essa condição será aceita nas operações em que forem empregadas escoltas da Polícia Federal

§ 2º Todos os incidentes que ocorrerem no transcurso devem ser imediatamente comunicados à CGLOG, para o devido registro, orientações técnicas e monitoramento do transporte à gráfica contratada.

§ 3º Os servidores devem produzir evidências que comprovem os cancelamentos, remarcações e atrasos, podendo serem utilizados vídeos, fotos e declarações da companhia aérea, bem como bilhetes de embarque não utilizados.

§ 4º O servidor deve efetuar um relatório de viagem descrevendo os fatos e anexando as evidências produzidas, que será anexado no processo do SEI e poderá ser utilizado em investigações, caso se faça necessário.

Art. 45. Na chegada ao aeroporto de destino, deve-se efetuar diretamente o deslocamento para a gráfica contratada, no sentido de evitar imprevistos e incidentes que possam comprometer o envio do material sigiloso.

Art. 46. Todos os incidentes que possam comprometer a integridade do malote de segurança, lacre, acesso indevido à mídia, perda, extravio, roubo ou furto do malote e envelope devem ser comunicados imediatamente à CGLOG, para o registro do incidente, orientações técnicas, monitoramento e alerta aos responsáveis e interessados, e também para receber as primeiras orientações para tratamento do incidente.

Art. 47. Ao chegar na gráfica contratada, deve-se realizar a devida identificação para acesso ao ambiente seguro segregado da gráfica ao Inep e ser solicitada a presença do responsável designado pela gráfica, para recebimento do material sigiloso, observando-se o seguinte procedimento:

I - o malote de segurança contendo o material sigiloso do Exame ou Avaliação somente deve ser entregue e aberto em ambiente seguro segregado da gráfica, ou seja, após a revista e passagem pelo detector de metais;

II - o responsável designado pela gráfica deve verificar o estado de integridade do malote de segurança e dos lacres, e atestar se está em conformidade com o descrito no Termo de Transporte de Material Sigiloso;

III - caso esteja tudo de acordo, o responsável designado pela gráfica deve receber o malote, preencher e assinar o Termo de Sigilo e Compromisso (Anexo I desta Portaria) e o Termo de Transporte de Material Sigiloso (Anexo II desta Portaria), atestando a integridade e o recebimento dos malotes, sendo que referido Termo de Transporte também deve ser assinado por duas testemunhas;

IV - o servidor responsável pelo transporte da mídia deve reter o Termo preenchido para posteriormente ser anexado ao processo do SEI;

V - após lançados os atestes e as assinaturas, o malote lacrado deve ser imediatamente transferido para o ambiente sigiloso da gráfica (setor de diagramação);

VI - o servidor responsável pelo transporte da chave criptográfica deve entregar o envelope plástico de segurança lacrado para o responsável designado pela gráfica, que verificará a integridade do envelope e atestará sua conformidade com o descrito no Termo de Transporte de Material Sigiloso;

VII - caso esteja tudo de acordo, o responsável designado pela gráfica deve receber o envelope, preencher e assinar o Termo de Transporte de Material Sigiloso, atestando a integridade e o recebimento do envelope, sendo que o referido Termo também deverá ser assinado por duas testemunhas;

VIII - o servidor responsável pelo transporte do envelope deve reter o Termo preenchido para posteriormente ser anexado ao processo do SEI;

IX - após o recebimento do malote de segurança e do envelope, o responsável pela diagramação da gráfica no ambiente segregado e sigiloso (setor de diagramação) deve efetuar a abertura do malote e do envelope, verificando a integridade do envelope plástico de segurança e selos de segurança, proceder à leitura das mídias e se certificar de que não houve adulteração;

X - o malote de segurança deverá ser devolvido para o servidor responsável pelo transporte, para seu retorno ao Inep e utilização em novo envio;

XI - tendo-se certificado que a mídia não foi corrompida, o responsável pela diagramação em gráfica deve efetuar a decriptação do arquivo com o uso da chave criptográfica e conferir se o conteúdo está íntegro e correto.

Art. 48. Após cópia dos arquivos para início das atividades de diagramação, a mídia transportada e o envelope com a chave criptográfica devem ser novamente lacrados, guardados e mantidos em conjunto, em ambiente restrito a equipe de diagramação, e protegido em um cofre até a etapa de realização da operação logística reversa para o Inep ou até que exista autorização do Inep para o descarte seguro da mídia.

Art. 49. Quando do retorno dos servidores responsáveis pelo transporte de material sigiloso de exame ou avaliação, será adotado o seguinte procedimento:

I - após a entrega do malote ou envelope e o preenchimento do Termo de Transporte de Material Sigiloso, pelo responsável designado pela gráfica, bem como devolvido o malote vazio, o servidor está autorizado a retornar para o Inep, transportando o malote vazio;

II - o servidor deve reter os Termos, constantes dos Anexos I e II desta Portaria, preenchidos e assinados, para que sejam anexados no processo SEI, a fim de confirmar que o transporte foi efetuado em conformidade com o protocolo de envio da mídia, o que deve ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o transporte do material sigiloso.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50. Fica revogada a Portaria Inep nº 236, de 17 de fevereiro de 2020 .

Art. 51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

ANEXO I TERMO DE SIGILO, COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE

Pelo presente Termo reconheço a importância do trabalho a ser desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige, e tendo em vista a sua natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos relativos à minha atuação durante a transferência de material sigiloso objeto de exames e avaliações do Ambiente Físico Seguro (AFIS) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, para o ambiente seguro da gráfica contratada, comprometendo-me a:

I - Comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses.

II - Cumprir fielmente com todas as etapas das atividades que me forem destinadas.

III - Cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep.

IV - Manter sob minha responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do Inep/MEC, sabendo que todas as senhas são pessoais e intransferíveis.

V - Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas.

VI - Reportar quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços.

VII - Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, confidencialidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo.

VIII - Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços realizados no Inep.

IX - Assinar este Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade junto ao Inep, comprometendo-me a não utilizar ou divulgar em hipótese alguma os materiais sigilosos transferidos para a gráfica contratada, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos foram objeto dos exames e avaliações realizados pelo Instituto.

, _____ de _____________ de _______.

Nome: ____________________________

Assinatura

Matrícula SIAPE: __________________________

ANEXO II TERMO DE TRANSPORTE DE MATERIAL SIGILOSO

1. Identificação dos responsáveis pelo transporte:

NOME  CPF  ATIVIDADE  ASSINATURA 
       
       
       

2. Identificação do material sigiloso e ateste de integridade do invólucro na expedição:

Descrição: Material sigiloso de exame ou avaliação do Inep

Numeração do Selo de Segurança: _________

Numeração dos lacres utilizados para fechamento do malote de segurança (se for o caso):

Lacre Nº: ___________

Lacre Nº: ___________

Responsável pela expedição:

NOME  CPF  ASSINATURA 
     

Material sigiloso entregue para transporte às ___h e ___ min. do dia ____/____/____

Testemunhas que atestam a integridade do invólucro, a data e horário da RETIRADA do material sigiloso entregue à equipe responsável pelo transporte cujos selo de segurança e lacres, caso seja malote de segurança, têm exatamente a numeração supracitada.

NOME  CPF  ASSINATURA 
     
     

3. Atesto de integridade de invólucro na entrega:

Eu, _______________________________________________, ocupante do cargo _______________________representante da Instituição______________________________ ________________, declaro para os devidos fins que os invólucros, selos de segurança e lacres relacionados no item "2" desse Termo foram entregues a mim no dia ____/____/____ às ___h e ___ min. totalmente íntegros e inviolados, estando seu conteúdo intacto.

Assinatura do responsável pelo recebimento:

Testemunhas que atestam a integridade do invólucro, a data e horário da ENTREGA e a lacração do material sigiloso entregue ao responsável pelo recebimento cujos lacres têm exatamente a numeração supracitada item "2" desse Termo:

NOME  CPF  Assinatura 
     
     

Atesta-se que o material foi retirado nas dependências do Ambiente Físico Integrado de Segurança - AFIS do Inep, no SIG Quadra 04 Lote 327 - Zona Industrial, CEP: 70610-908,

Brasília - DF, lacrado e entregue nas dependências da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, integro e inviolado.

, ____ de _______________ de _______.

Nome: ________________________________

Assinatura

Matrícula SIAPE: _________________________