Portaria SIH nº 454 de 10/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, cujo objeto é a construção da Barragem Arvorezinha, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000165/2010-86,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 7.125, de 03 de março de 2010, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, inserido no processo nº 59100.000165/2010-86, cujo objeto é a construção da Barragem Arvorezinha, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$ 33.032.810,78 (trinta e três milhões, trinta e dois mil, oitocentos e dez reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), à conta das dotações orçamentárias da União e R$ 3.032.810,78 (três milhões, trinta e dois mil, oitocentos e dez reais e setenta e oito centavos) a título de Contrapartida Municipal, na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões e cem mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2010NE000036, de 04.08.2010, no Programa de Trabalho 18.544.0515.124L.0043, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º Autorizo o repasse no valor de R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões e cem mil reais).
Art. 6º Os recursos financeiros somente serão liberados após a apresentação, pelo CONVENENTE, dos documentos a seguir relacionados, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
- Projeto Básico e documentos correlatos.
Art. 7º O prazo de execução do objeto será de 740 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO CAMPOS DE ABREU