Decreto nº 7.125 de 03/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 21 de janeiro de 2010,
Decreta:
Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nºs 7.051, de 23 de dezembro de 2009; 7.025, de 7 de dezembro de 2009; 6.982, de 14 de outubro de 2009; 6.958, de 14 de setembro de 2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009; 6.876, de 8 de junho de 2009; 6.807, de 25 de março de 2009; 6.714, de 29 de dezembro de 2008; 6.694, de 15 de dezembro de 2008; 6.450, de 8 de maio de 2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
ANEXOFUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CÓDIGO | NOME |
26.782.1457.7M77.0101 | MT.00759 | BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal |
26.782.1457.7M77.0051 | MT.00759 | BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal |
26.784.1456.1J77.0103 | MT.00036 | Terminal Fluvial - Urucurituba/AM |
26.784.1456.1J77.0105 | MT.00036 | Terminal Fluvial - Urucurituba/AM |
26.784.1456.1B61.0105 | MT00009 | Terminal Fluvial - Tefé/AM |
26.784.1456.1C96.0105 | MT00012 | Terminal Fluvial - Coari/AM |
26.784.1456.1C97.0105 | MT.00013 | Terminal Fluvial - Manaquiri/AM |
26.784.1456.1D53.0105 | MT00017 | Terminal Fluvial - Manacapuru/AM |
26.784.1456.1D55.0105 | MT00019 | Terminal Fluvial - Maués/AM |
26.784.1456.1D57.0105 | MT00021 | Terminal Fluvial - Tabatinga/AM |
26.784.1456.1J62.0105 | MT00022 | Terminal Fluvial - Autazes/AM |
26.784.1456.1J64.0105 | MT.00024 | Benjamin Constant/AM |
26.784.1456.1J65.0105 | MT00025 | Terminal Fluvial - Borba/AM |
26.784.1456.1J66.0105 | MT.00026 | Terminal Fluvial - Fonte Boa/AM |
26.784.1456.1J67.0105 | MT.00027 | Terminal Fluvial - Humaitá/AM |
26.784.1456.1J69.0105 | MT00028 | Terminal Fluvial - Lábrea/AM |
26.784.1456.1J72.0105 | MT.00031 | Terminal Fluvial - Santa Isabel do Rio Negro/AM |
26.784.1456.10K5.0103 | MT.00037 | Terminal Fluvial - Santarém/PA |
26.784.1456.10TW.0103 | MT.00179 | Terminal Fluvial - Porto Velho-Cai N' Água/RO |
15.451.1138.127D. 0101 | ||
15.451.1138.127D. 0029 | MI.00607 | Drenagem - Salvador/BA - Macrodrenagem |
15.451.1138.127C. 0101 | ||
15.451.1138.127C. 0026 | MI.00608 | Drenagem - Paulista/PE - Macrodrenagem |
15.451.1138.127B. 0101 | ||
15.451.1138.127B. 0043 | MI.00610 | Drenagem - São Leopoldo/RS - Macrodrenagem |
15.451.1138.126W. 0101 | ||
15.451.1138.126W. 0014 | MI.00615 | Drenagem - Boa Vista/RR - Macrodrenagem |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00621 | Drenagem - Matinhos/PR - Contenção de Erosão Marítima |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00625 | Drenagem - Paraíso do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00626 | Drenagem - Miracema do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00627 | Drenagem - Formoso do Araguaia/TO - Sistema de Drenagem Pluvial |
15.451.1138.126Z. 0101 | ||
15.451.1138.126Z. 0033 | MI.00609 | Drenagem - Baixada Campista/RJ - Recuperação Sistema de Drenagem |
15.451.1138.126Y. 0101 | ||
15.451.1138.126Y. 0042 | MI.00611 | Drenagem - Itajaí/SC - Dragagem Rio Itajaí |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00612 | Drenagem - Rio do Oeste/SC - Dragagem Rio das Pombas |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00613 | Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão da Velha |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00614 | Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão Garcia |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00616 | Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Bacia do Ribeirão Itoupava 15.451.1138.127A. 0101 |
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00617 | Drenagem - Ilhota/SC - Sistema de Drenagem Pluvial |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00618 | Drenagem - Joinville/SC - Dragagem Rio Cubatão |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00619 | Drenagem - Luis Alves/SC - Sistema de Drenagem Pluvial |
15.451.1138.126X. 0101 | ||
15.451.1138.126X. 0042 | MI.00620 | Drenagem - Navegantes/SC - Dragagem |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00622 | Drenagem - Pomerode/SC - Macrodrenagem |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00623 | Drenagem - Timbó/SC - Macrodrenagem |
15.451.1138.127A. 0101 | ||
15.451.1138.127A. 0001 | MI.00624 | Drenagem - Joinville/SC - Macrodrenagem |
18.544.0515.1I63.0101 | MI.00058 | Sistema de Abastecimento de Pedro Alexandre/BA |
18.544.0515.1K48.0101 | MI.00080 | Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto/BA |
18.544.0515.11NP.0103 | MI.00004 | Barragem Setubal/MG |
18.544.0515.124L.0101 | ||
18.544.0515.124L.0043 | MI.00629 | Barragem Arvorezinha/RS |
18.544.0515.124M.0101 | ||
18.544.0515.124M.0023 | MI.00628 | Adutora Santa Quitéria/CE |
18.544.0515.5924.0107 | MI.00013 | Barragem do Peão/MG |
18.544.1036.10F6.0020 | MI.00006 | Adutora do Agreste/PE - Estudos |