Decreto nº 7.125 de 03/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 21 de janeiro de 2010,

Decreta:

Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nºs 7.051, de 23 de dezembro de 2009; 7.025, de 7 de dezembro de 2009; 6.982, de 14 de outubro de 2009; 6.958, de 14 de setembro de 2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009; 6.876, de 8 de junho de 2009; 6.807, de 25 de março de 2009; 6.714, de 29 de dezembro de 2008; 6.694, de 15 de dezembro de 2008; 6.450, de 8 de maio de 2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CÓDIGO NOME 
26.782.1457.7M77.0101MT.00759 BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal 
26.782.1457.7M77.0051MT.00759 BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal 
26.784.1456.1J77.0103MT.00036 Terminal Fluvial - Urucurituba/AM 
26.784.1456.1J77.0105MT.00036 Terminal Fluvial - Urucurituba/AM 
26.784.1456.1B61.0105MT00009 Terminal Fluvial - Tefé/AM 
26.784.1456.1C96.0105MT00012 Terminal Fluvial - Coari/AM 
26.784.1456.1C97.0105MT.00013 Terminal Fluvial - Manaquiri/AM 
26.784.1456.1D53.0105MT00017 Terminal Fluvial - Manacapuru/AM 
26.784.1456.1D55.0105MT00019 Terminal Fluvial - Maués/AM 
26.784.1456.1D57.0105MT00021 Terminal Fluvial - Tabatinga/AM 
26.784.1456.1J62.0105MT00022 Terminal Fluvial - Autazes/AM 
26.784.1456.1J64.0105MT.00024 Benjamin Constant/AM 
26.784.1456.1J65.0105MT00025 Terminal Fluvial - Borba/AM 
26.784.1456.1J66.0105MT.00026 Terminal Fluvial - Fonte Boa/AM 
26.784.1456.1J67.0105MT.00027 Terminal Fluvial - Humaitá/AM 
26.784.1456.1J69.0105MT00028 Terminal Fluvial - Lábrea/AM 
26.784.1456.1J72.0105MT.00031 Terminal Fluvial - Santa Isabel do Rio Negro/AM 
26.784.1456.10K5.0103MT.00037 Terminal Fluvial - Santarém/PA 
26.784.1456.10TW.0103MT.00179 Terminal Fluvial - Porto Velho-Cai N' Água/RO 
15.451.1138.127D. 0101  
15.451.1138.127D. 0029 MI.00607 Drenagem - Salvador/BA - Macrodrenagem 
15.451.1138.127C. 0101  
15.451.1138.127C. 0026 MI.00608 Drenagem - Paulista/PE - Macrodrenagem 
15.451.1138.127B. 0101  
15.451.1138.127B. 0043 MI.00610 Drenagem - São Leopoldo/RS - Macrodrenagem 
15.451.1138.126W. 0101  
15.451.1138.126W. 0014 MI.00615 Drenagem - Boa Vista/RR - Macrodrenagem 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00621 Drenagem - Matinhos/PR - Contenção de Erosão Marítima 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00625 Drenagem - Paraíso do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00626 Drenagem - Miracema do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00627 Drenagem - Formoso do Araguaia/TO - Sistema de Drenagem Pluvial 
15.451.1138.126Z. 0101  
15.451.1138.126Z. 0033 MI.00609 Drenagem - Baixada Campista/RJ - Recuperação Sistema de Drenagem 
15.451.1138.126Y. 0101  
15.451.1138.126Y. 0042 MI.00611 Drenagem - Itajaí/SC - Dragagem Rio Itajaí 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00612 Drenagem - Rio do Oeste/SC - Dragagem Rio das Pombas 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00613 Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão da Velha 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00614 Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão Garcia 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00616 Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Bacia do Ribeirão Itoupava 15.451.1138.127A. 0101 
15.451.1138.127A. 0001MI.00617 Drenagem - Ilhota/SC - Sistema de Drenagem Pluvial 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00618 Drenagem - Joinville/SC - Dragagem Rio Cubatão 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00619 Drenagem - Luis Alves/SC - Sistema de Drenagem Pluvial 
15.451.1138.126X. 0101  
15.451.1138.126X. 0042 MI.00620 Drenagem - Navegantes/SC - Dragagem 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00622 Drenagem - Pomerode/SC - Macrodrenagem 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00623 Drenagem - Timbó/SC - Macrodrenagem 
15.451.1138.127A. 0101  
15.451.1138.127A. 0001 MI.00624 Drenagem - Joinville/SC - Macrodrenagem 
18.544.0515.1I63.0101MI.00058 Sistema de Abastecimento de Pedro Alexandre/BA 
18.544.0515.1K48.0101MI.00080 Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto/BA 
18.544.0515.11NP.0103MI.00004 Barragem Setubal/MG 
18.544.0515.124L.0101  
18.544.0515.124L.0043 MI.00629 Barragem Arvorezinha/RS 
18.544.0515.124M.0101  
18.544.0515.124M.0023 MI.00628 Adutora Santa Quitéria/CE 
18.544.0515.5924.0107MI.00013 Barragem do Peão/MG 
18.544.1036.10F6.0020MI.00006 Adutora do Agreste/PE - Estudos