Portaria MP nº 454 de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009
Autoriza o provimento de mil, cento e treze cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seiscentos e vinte e oito cargos de Técnico-Administrativo em Educação.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de mil, cento e treze cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seiscentos e vinte e oito cargos de Técnico-Administrativo em Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria, com base na autorização constante do art. 2º da Portaria nº 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCARGO | QUANTIDADE DE VAGAS |
Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica | 1.113 |
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) | 268 |
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) | 320 |
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) | 40 |
TOTAL | 1.741 |