Portaria MP nº 370 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008
Autoriza a realização de concurso público e o provimento cargos dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de oitocentos e cinqüenta e seis cargos de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica, setenta e oito cargos de Técnico-Administrativo em Educação - Classe C, seiscentos e setenta e sete cargos de Técnico-Administrativo em Educação - Classe D, quatrocentos e setenta e cinco cargos de Técnico-Administrativo em Educação - Classe E dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer de 22 a 31 de dezembro de 2008, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de três mil, oitocentos e vinte seis cargos de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único. Após editado o Ato de que trata o caput, a responsabilidade pela realização do concurso público ou provimento será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantidade |
Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica | 2.332 |
Técnico Administrativo - classe C | 99 |
Técnico Administrativo - classe D | 745 |
Técnico Administrativo - classe E | 650 |
TOTAL | 3826 |