Portaria MP nº 370 de 04/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008

Autoriza a realização de concurso público e o provimento cargos dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de oitocentos e cinqüenta e seis cargos de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica, setenta e oito cargos de Técnico-Administrativo em Educação - Classe C, seiscentos e setenta e sete cargos de Técnico-Administrativo em Educação - Classe D, quatrocentos e setenta e cinco cargos de Técnico-Administrativo em Educação - Classe E dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer de 22 a 31 de dezembro de 2008, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de três mil, oitocentos e vinte seis cargos de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo a esta portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Parágrafo único. Após editado o Ato de que trata o caput, a responsabilidade pela realização do concurso público ou provimento será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Quantidade 
Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica 2.332 
Técnico Administrativo - classe C 99 
Técnico Administrativo - classe D 745 
Técnico Administrativo - classe E 650 
TOTAL 3826