Portaria ST nº 454 de 14/01/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jan 2008
INCLUI A ARGENTINA NAS RELAÇÕES ANEXAS A RESOLUÇÃO SEF Nº 6.449/02, QUE DIVULGA A RELAÇÃO DOS PAÍSES COM RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO AOS QUAIS SE APLICA A ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, A QUE E SE REFERE O CONVÊNIO ICMS 158/94.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/400 976/07, e,
CONSIDERANDO que:
- A isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e,
- A Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores, informa que a missão diplomática e seus agentes, as repartições consulares e seus agentes da República Argentina fazem jus às isenções de tributos incidentes no fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações a partir de 04 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL | ITÁLIA |
ALEMANHA | JAMAICA |
ARÁBIA SAUDITA | JAPÃO |
ARGÉLIA | KUAITE |
ARGENTINA | LÍBANO |
ARMÊNIA | LÍBIA |
AUSTRÁLIA | MALÁSIA |
ÁUSTRIA | MARROCOS |
BÉLGICA | MÉXICO |
BULGÁRIA | MYAMAR |
CABO VERDE | NAMÍBIA |
CAMARÕES | NICARÁGUA |
CHINA | NORUEGA |
COLÔMBIA | PAÍSES BAIXOS |
CORÉIA DO SUL | PANAMÁ |
COSTA RICA (somente comunicações) | PAQUISTÃO |
COSTA DO MARFIM | PARAGUAI |
CROÁCIA | PERU |
CUBA | POLÔNIA |
DINAMARCA | PORTUGAL |
EGITO | REPÚBLICA DOMINICANA |
EL SALVADOR | REPÚBLICA TCHECA |
ESLOVÁQUIA | ROMÊNIA |
ESPANHA | RUANDA |
EUA | SAN MARINO |
FILIPINAS | SENEGAL |
FINLÂNDIA | SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE |
FRANÇA | SERRA LEOA |
GABÃO | SÉRVIA E MONTENEGRO |
GANA (somente eletricidade) | SÍRIA |
GUATEMALA | SUÉCIA |
GUIANA | SUIÇA |
GUINÉ | TAILÂNDIA |
GUINÉ-EQUATORIAL | TRINIDAD E TOBAGO |
HAITI | TANZÂNIA |
HONDURAS | TURQUIA |
HUNGRIA | UCRÂNIA |
INDONÉSIA | VENEZUELA |
ISRAEL | VIETNÃ |
IRÃ | ZIMBÁBUE |
IRLANDA | |
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
ALEMANHA | KUAITE |
ARÁBIA SAUDITA | LÍBANO |
ARGÉLIA | LÍBIA |
ARGENTINA | MÉXICO |
CAMARÕES | MYAMAR |
COLÔMBIA | NICARÁGUA |
CORÉIA DO SUL | PANAMÁ |
CROÁCIA | PERU |
CUBA | POLÔNIA |
DINAMARCA | PORTUGAL |
EGITO | REPÚBLICA DOMINICANA |
EL SALVADOR | REPÚBLICA TCHECA |
EUA | RUANDA |
FILIPINAS | SAN MARINO |
FINLÂNDIA | SENEGAL (somente comunicações) |
GABÃO | SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE |
GANA (somente eletricidade) | SERRA LEOA |
GUATEMALA | SÉRVIA E MONTENEGRO |
GUIANA | SUIÇA |
HAITI | TAILÂNDIA (somente eletricidade) |
HONDURAS | TRINIDAD E TOBAGO |
INDONÉSIA | TANZÂNIA |
ISRAEL | UCRÂNIA |
JAMAICA | VENEZUELA |
JAPÃO | VIETNÃ |
Art. 2º As Missões, Repartições e Representações de Países não relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo 1º desta Portaria deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2007.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação