Portaria INMETRO nº 453 DE 17/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2013
Aprova o Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade com termos e definições usualmente utilizados pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 275 DE 11/06/2015):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando as recomendações contidas no Guia de Boas Práticas de Regulamentação aprovado pelo Conmetro, bem como o preconizado no âmbito do Acordo de Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio - OMC;
Considerando que a apresentação do conjunto de termos, definições e conceitos utilizados na atividade de Avaliação da Conformidade em um único documento facilita a consulta e divulgação dos mesmos,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade com termos e definições usualmente utilizados pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Art. 2º Determinar a utilização dos termos constantes no Vocabulário ora aprovado nos documentos e eventos coordenados pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que envolvam a atividade de avaliação da conformidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA