Portaria SEFAZ nº 453 DE 04/10/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2013
Altera o Anexo Único da Portaria nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso I e II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 89 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E, do Regulamento do ICMS - RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 50 , de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 38 de 20 de setembro, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos e pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO
Item | Produto Preço | Referência (Kg) | |
1 | Massas alimentícias | Granoduro | R$ 6,50 |
Comum | R$ 2,20 | ||
Sêmola | R$ 2,70 | ||
Macarrão Instantâneo | R$ 5,80 | ||
2 | Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker e Água e Sal | R$ 3,30 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite | R$ 4,40 | ||
Recheados e Tortinhas | R$ 6,00 | ||
Walffers | R$ 7,20 | ||
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) | R$ 2,10 | ||
Com cobertura | R$ 13,00 | ||
Aperitivos | R$ 5,50 | ||
Panetones | R$ 6,00 | ||
3 | Demais Produtos | Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo. | R$ 7,80 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
Aracaju, 04 de outubro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA