Portaria SG/PR nº 453 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Dispõe sobre os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, prevista no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 .

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, para o exercício de 2011, ficam fixados nos termos do Anexo desta portaria.

Parágrafo único. Os limites de que trata o caput se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção relativas aos elementos de despesas "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às Natureza de Despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603" - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO CARVALHO

ANEXO

UNIDADES   FISCALIZAÇÃO  DEMAIS 
Limite até Dezembro  Limite até Dezembro 
SG - Secretaria -Geral  6.625 
SA- Sec. de Administração  1.500 
SEPP I- Sec. Nac. de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais  400 
SNAS - Sec.Nac. de Articulação Social  650 
SNJ - Sec. Nacional de Juventude  2.950 
SE-SG -Secretaria-Executiva da Secretaria - Geral  955 
CISET - Sec. De Controle Interno  170