Portaria MCid nº 453 de 06/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006
Abre a quarta chamada de projetos para habilitação no Programa de Infra-Estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Resolução do Banco Central nº 3.294, de 29 de junho de 2005, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 24, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Abrir a quarta chamada de projetos para habilitação no Programa de Infra-Estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB.
Art. 2º A data limite para a entrega das cartas consulta, devidamente preenchidas, no Ministério das Cidades, é o dia 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º O Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, fará a análise, o enquadramento e a seleção das propostas recebidas, de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 24, de 23 de agosto de 2005, e seus anexos.
Art. 4º Poderão apresentar propostas de operação de crédito os municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes.
Parágrafo único. Para a definição dos participantes, será considerada a população de cada município constante em publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA