Portaria SEFAZ nº 453 de 18/04/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 mai 2000

Dispõe sobre a forma do cartaz indicativo para os contribuintes enquadrados no Regime de Apuração Simplificado - RAS/ICMS, na condição de Pequena Empresa Sergipana - PEQ, nas hipóteses que indica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 11 da Lei nº 4.185, de 22 de dezembro de 1999,

Considerando o estabelecido no art. 14 do Decreto nº 18.723, de 03 de abril de 2000, que aprovou o Regulamento da Pequena Empresa Sergipana - RPEQ.

RESOLVE :

Art. 1º O contribuinte enquadrado no Regime de Apuração Simplificado - RAS/ICMS, na condição de Pequena Empresa Sergipana - PEQ deve manter em seu estabelecimento, em local visível ao público, cartaz indicativo da condição de PEQ.

Parágrafo único. O cartaz indicativo de que trata o "caput" deste artigo será confeccionado no tamanho de 20 cm. de altura por 25 cm. de comprimento, e no formato, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DA FAZENDA

ESTE CONTRIBUINTE É UMA "PEQUENA EMPRESA SERGIPANA"

PEQ

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº ____ ____ . ____ ____ ____ . ____ ____ ____ - ____

Enquadrado em ________________ / ________