Portaria SEFAZ nº 453 de 18/04/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 mai 2000
Dispõe sobre a forma do cartaz indicativo para os contribuintes enquadrados no Regime de Apuração Simplificado - RAS/ICMS, na condição de Pequena Empresa Sergipana - PEQ, nas hipóteses que indica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 11 da Lei nº 4.185, de 22 de dezembro de 1999,
Considerando o estabelecido no art. 14 do Decreto nº 18.723, de 03 de abril de 2000, que aprovou o Regulamento da Pequena Empresa Sergipana - RPEQ.
RESOLVE :
Art. 1º O contribuinte enquadrado no Regime de Apuração Simplificado - RAS/ICMS, na condição de Pequena Empresa Sergipana - PEQ deve manter em seu estabelecimento, em local visível ao público, cartaz indicativo da condição de PEQ.
Parágrafo único. O cartaz indicativo de que trata o "caput" deste artigo será confeccionado no tamanho de 20 cm. de altura por 25 cm. de comprimento, e no formato, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA FAZENDA
ESTE CONTRIBUINTE É UMA "PEQUENA EMPRESA SERGIPANA"
PEQ
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº ____ ____ . ____ ____ ____ . ____ ____ ____ - ____
Enquadrado em ________________ / ________