Portaria PGF nº 451 de 07/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2010
Dá nova redação ao art. 2º da Portaria PGF nº 417, de 21 de maio de 2010.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria PGF nº 417, de 21 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2010, Seção 1, p. 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Belém/PA, em Marabá/PA e em Santarém/PA e a Procuradoria Federal no Estado do Pará prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO