Portaria PGF nº 417 de 21/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010

Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Pará a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00407.004308/2010-31,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Pará a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a partir de 1º de junho de 2010, observada a sua competência territorial.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Belém/PA, em Marabá/PA e em Santarém/PA e a Procuradoria Federal no Estado do Pará prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 451, de 07.06.2010, DOU 09.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Belém/PA e a Procuradoria Federal no Estado do Pará prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO