Portaria SETEC nº 451 de 17/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744,

Fonte de Recursos: 0112915016:

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETULIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL 23000.016873/2007-14 312 150.000,00 
Universidade Federal de Juiz de Fora- Colégio Técnico Universitário 23000.009272/2007-55 313 140.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte- PROEJA 23000.009194/2007-99 314 79.140,00 
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati 23000.008913/2007-54 315 140.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA 23000.014181/2007-31 316 139.999,93 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia e UNED de Simões Filho, Valença, Barreiras, Porto Seguro, Vitória da Conquista, Eunápolis e Santo Amaro 23000.008851/2007-81 317 560.000,00 
Escola Agroctécnica Federal de São João Evangelista - MG 23000.077253/2007-51 318 140.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológico de Mato Grosso 23000.008554/2007-35 319 252.000,00 
Universidade Federal de Santa Maria- Colégio Técnico Industrial- RS 23000.008821/2007-74 320 140.000,00 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica de Goias 23000.016708/2007-62 321 268.350,54 
11 Universidade Federal Rural de Pernambuco - Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas 23000.009061/2007-12 328 140.000,31 
    TOTAL    2.149.490,78