Portaria SETEC nº 451 de 17/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744,
Fonte de Recursos: 0112915016:
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETULIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I| INSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
| 1 | Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL | 23000.016873/2007-14 | 312 | 150.000,00 |
| 2 | Universidade Federal de Juiz de Fora- Colégio Técnico Universitário | 23000.009272/2007-55 | 313 | 140.000,00 |
| 3 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte- PROEJA | 23000.009194/2007-99 | 314 | 79.140,00 |
| 4 | Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati | 23000.008913/2007-54 | 315 | 140.000,00 |
| 5 | Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA | 23000.014181/2007-31 | 316 | 139.999,93 |
| 6 | Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia e UNED de Simões Filho, Valença, Barreiras, Porto Seguro, Vitória da Conquista, Eunápolis e Santo Amaro | 23000.008851/2007-81 | 317 | 560.000,00 |
| 7 | Escola Agroctécnica Federal de São João Evangelista - MG | 23000.077253/2007-51 | 318 | 140.000,00 |
| 8 | Centro Federal de Educação Tecnológico de Mato Grosso | 23000.008554/2007-35 | 319 | 252.000,00 |
| 9 | Universidade Federal de Santa Maria- Colégio Técnico Industrial- RS | 23000.008821/2007-74 | 320 | 140.000,00 |
| 10 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Goias | 23000.016708/2007-62 | 321 | 268.350,54 |
| 11 | Universidade Federal Rural de Pernambuco - Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas | 23000.009061/2007-12 | 328 | 140.000,31 |
| TOTAL | 2.149.490,78 |