Portaria SA/CCPR nº 451 de 29/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2004

Remaneja os limites para movimentação e empenho das dotações orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência que lhe foi delegada, nos termos dos incisos II e III do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Remanejar os limites para movimentação e empenho das dotações orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e créditos adicionais, de que trata o Anexo I, da Portaria nº 371, de 29 de junho de 2004, desta Secretaria de Administração, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Remanejar os limites de pagamentos relativos a dotações constantes da Lei Orçamentária para 2004 e aos Restos a Pagar de 2003, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, de que trata o Anexo IV, da Portaria nº 168, de 16 de março de 2004, desta Secretaria de Administração, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I DA PORTARIA/SA/CC/PR Nº 371, DE 29 DE JUNHO DE 2004)

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  OUTRAS DESPESAS CORRENTES   INVESTIMENTOS + INV. FINANC.   TOTAL  
DISPONÍVEL ATÉ DEZ   DISPONÍVEL ATÉ DEZ   DISPONÍVEL ATÉ DEZ  
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  1.407.461 200.000 1.607.461 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 955 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I DA PORTARIA/SA/CC/PR Nº 371, DE 29 de JUNHO DE 2004)

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  OUTRAS DESPESAS CORRENTES   INVESTIMENTOS + INV. FINANC.   TOTAL  
DISPONÍVEL ATÉ DEZ   DISPONÍVEL ATÉ DEZ   DISPONÍVEL ATÉ DEZ  
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA     200.000 200.000 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A  1.407.461  1.407.461 
TOTAL  1.407.461 200.000 1.607.461 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 955 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003

(ANEXO IV DA PORTARIA/SA/CC/PR Nº 168, DE 16 DE MARÇO DE 2004)

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ JUL   ATÉ SET   ATÉ OUT   ATÉ NOV   ATÉ DEZ  
1.407.461 1.407.461 1.407.461 1.407.461  

Fontes: 100, 111, 112, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003

(ANEXO IV DA PORTARIA/SA/CC/PR Nº 168, DE 16 DE MARÇO DE 2004)

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ JUL   ATÉ AGO   ATÉ SET   ATÉ OUT   ATÉ NOV   ATÉ DEZ  
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A  1.407.461 1.407.461 1.407.461 1.407.461 1.407.461 1.407.461 

Fontes: 100, 111, 112, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.