Portaria DETRAN/RS nº 450 DE 15/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2015

Estabelece o funcionamento facultativo, especificamente para atendimento ao público,e dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito - CRDs, Centros de Formação de Condutores - CFCs e Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs, nos dias 24 e 31.12.2015.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 e;

Considerando o contido no Decreto Estadual nº 52.234/2015, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 12 de janeiro de 2015, o qual estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando as inúmeras solicitações das empresas e dos profissionais credenciados junto a este Departamento, no sentido da definição do atendimento ao público nos dias 24 e 31/12/2015;

Considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Departamento;

Considerando o disposto no expediente protocolado sob o SPD nº 121511/2015.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o funcionamento facultativo, especificamente para atendimento ao público, dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito - CRDs, Centros de Formação de Condutores - CFCs e Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs, nos dias 24 e 31.12.2015.

Parágrafo único. Excetua-se a atividade de remoção de veículos, a qual deverá permanecer com funcionamento normal.

Art. 2º A Entidade Credenciada deverá afixar, em suas dependências, os horários de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.