Portaria IPHAN nº 450 de 20/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Dispõe sobre a criação de Grupos de Trabalho para tratar do Patrimônio Cultural do Rio São Francisco e dá outras providências.

O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no uso de suas atribuições que lhe são legalmente conferidas, tendo em vista o disposto no art. 21, V, do Anexo I do Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009 , que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan,

Considerando: que o Rio São Francisco pode ser entendido como um extenso território cultural que integra diferentes identidades e diversas paisagens cuja relevância histórica e cultural abrange domínios nacionais; que o patrimônio cultural relacionado às localidades na calha do Rio São Francisco necessita de acautelamento e valorização; e que as comunidades ali residentes carecem de melhores alternativas para sua subsistência, para geração de renda, manutenção das atividades tradicionais e continuidade da produção cultural, artística e artesanal; que as formações físicas, paisagens naturais e ecossistemas presentes ao longo do Rio São Francisco são frágeis e de expressivo valor ambiental, científico, pitoresco, cênico e cultural, demandando proteção; o rol de manifestações culturais tradicionais como celebrações, ofícios, saberes e formas de expressão das comunidades ribeirinhas; a realização do Inventário do Patrimônio Cultural do Rio São Francisco, entre 2009 e 2010; a reunião entre instituições e órgãos públicos, coordenada pelo Iphan e ocorrida em Brasília-DF, em 18 de novembro de 2010, para apresentação do inventário e conhecimento de ações empreendidas de valorização do Rio São Francisco; o Encontro sobre o Patrimônio Cultural do Rio São Francisco realizado nas dependências da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em Petrolina/PE, nos dias 14 e 15 de junho de 2011, para articulação com parceiros locais e regionais; e que o evento contou com a participação de técnicos, especialistas e pesquisadores do Iphan, de órgãos públicos federais, de administrações estaduais e municipais de preservação do patrimônio cultural, de universidades convidadas, além de membros da sociedade civil organizada engajados na preservação do patrimônio cultural do Rio São Francisco nos estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; acolhendo os encaminhamentos sugeridos pelos participantes ao final do evento,

Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Criar Grupos de Trabalho para tratar do patrimônio cultural do Rio São Francisco nos estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Art. 2º Serão 4 (quatro) grupos regionais, segundo critérios geográficos, que agregarão participantes de uma mesma região e serão coordenados pelas Superintendências Estaduais do Iphan de Minas Gerais (Grupo 1), da Bahia (Grupo 2), de Pernambuco (Grupo 3), e de Sergipe e de Alagoas (Grupo 4).

§ 1º Os Grupos de Trabalho serão compostos por dois representantes de cada Superintendência Estadual do Iphan referida no caput.

§ 2º Os Grupos de Trabalho poderão ser compostos por um representante de cada Órgão Público Federal, e/ou Estadual, e/ou Municipal, e/ou de representantes da sociedade civil organizada, conforme previsão estabelecida no art. 7º desta Portaria.

§ 3º Os representantes do Iphan serão designados pelos Superintendentes das Superintendências Estaduais referidos no caput deste artigo.

§ 4º Os Grupos de Trabalho poderão ser integrados por técnicos do Iphan lotados no Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM, no Departamento do Patrimônio Imaterial - DPI e no Departamento de Articulação e Fomento - DAF, segundo o escopo das ações estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica previsto no art. 7º desta Portaria.

§ 5º O Grupo 4 será coordenado de forma conjunta pelo Superintendente Estadual do Iphan de Sergipe e de Alagoas.

§ 6º O Superintendente Estadual do Iphan da área de abrangência do Grupo de Trabalho designará um secretário que se responsabilizará pelas Atas de Reunião e Assessoramento ao Grupo de Trabalho.

§ 7º O Grupo de Trabalho produzirá plano de trabalho anual e relatório trimestral de monitoramento e acompanhamento das ações propostas.

§ 8º A participação no Grupo de Trabalho não implicará em pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou eventuais convidados externos.

Art. 3º O Diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM será o Coordenador Nacional dos Grupos de Trabalho referidos no art. 2º.

Art. 4º São atribuições do Coordenador Nacional dos Grupos de Trabalho:

I - acompanhar a realização dos trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho;

II - promover seminários e intercâmbios de informações para a divulgação do conhecimento gerado;

III - articular parcerias com órgãos federais e sociedades científicas, com vistas ao alcance dos objetivos estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento do seu trabalho o Coordenador Nacional dos Grupos de Trabalho contará com o suporte de técnicos do Iphan lotados no DEPAM, no DPI e no DAF.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 5º Os Grupos de Trabalho têm como objetivos:

I - estabelecer ações para a preservação, proteção, conservação e valorização dos bens culturais vinculados ao processo histórico de ocupação, à paisagem e à cultura relacionadas ao Rio São Francisco.

II - buscar, para cada uma das quatro regiões estabelecidas, a melhor estratégia de complementação e continuidade dos projetos, no intuito de estreitar parcerias para a preservação do patrimônio cultural e ampliar as alternativas de financiamento para a viabilidade das ações.

III - propor projetos de difusão do conhecimento, por meio de publicações, dos diversos canais de comunicação e de ações educativas, envolvendo escolas e comunidades locais.

IV - cooperar e elencar medidas para manutenção das paisagens naturais e dos ecossistemas presentes ao longo do rio, cujos valores ambiental, científico, pitoresco, cênico e cultural demandam proteção.

V - garantir condições para a continuidade da produção cultural e das atividades tradicionais, artísticas e artesanais das comunidades ribeirinhas e dos grupos sociais cujos modos de vida estejam associados ao uso do território regional ou local.

Art. 6º Os Grupos de Trabalho organizarão sua atuação consoante os seguintes Eixos de Ação:

I - Eixo 1: identificação e documentação do patrimônio cultural do Rio São Francisco.

II - Eixo 2: ações de reconhecimento e acautelamento.

III - Eixo 3: ações de preservação e salvaguarda.

IV - Eixo 4: proteção da paisagem natural, do ambiente, dos ecossistemas e das formações físicas do Rio São Francisco.

V - Eixo 5: promoção, difusão do conhecimento e ações educativas.

VI - Eixo 6: incentivo às atividades turísticas e à sustentabilidade econômica dos bens culturais do Rio São Francisco.

CAPÍTULO III
DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Art. 7º Os Grupos de Trabalho previstos no art. 2º desta Portaria poderão ser compostos por um representante de cada Órgão Público Federal e/ou Estadual e/ou Municipal e/ou da sociedade civil organizada, que tenham interesse em participar das ações de preservação do patrimônio cultural do Rio São Francisco descritas nesta Portaria.

§ 1º A participação nesses Grupos de Trabalho de representantes dos Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada previstos no caput deste artigo deverá ser formalizada por meio da celebração de termo de Cooperação Técnica com o Iphan.

§ 2º O Termo de Cooperação Técnica referido no caput deste artigo deverá estabelecer ações para a preservação, proteção, conservação e valorização dos bens culturais vinculados ao processo histórico de ocupação, à paisagem e à cultura relacionadas ao Rio São Francisco, e demais objetivos constantes do art. 5º.

§ 3º As atribuições a serem assumidas pelos partícipes do Termo de Cooperação Técnica deverão estar em consonância com os objetivos e eixos fixados nos arts. 5º e 6º desta Portaria.

§ 4º O Termo de Cooperação Técnica deverá prever minimamente as atribuições dos partícipes, seu prazo de vigência, não superior a 60 (sessenta) meses, a publicidade das ações desenvolvidas, a forma de implementação, as hipóteses de dissolução e extinção.

Art. 8º Os representantes dos Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada previstos no caput do art. 7º signatários do Termo de Cooperação Técnica deverão atuar na área geográfica de abrangência dos Grupos de Trabalho previstos no caput do art. 2º dessa Portaria.

§ 1º Os representantes dos Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada serão indicados pelos seus respectivos Dirigentes ao Superintendente Estadual do Iphan da área de abrangência do Grupo de Trabalho.

§ 2º Os Dirigentes referidos no § 1º deste artigo indicarão tanto o representante titular quanto o suplente, para as hipóteses em que aquele estiver impedido de comparecer nas reuniões do Grupo de Trabalho.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA