Portaria SPA nº 450 de 22/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no Estado de Rondônia, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no Estado de Rondônia, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Rondônia produziu 147,3 mil toneladas de milho (Zea mays L.), em uma área plantada de 56,0 mil hectares na 2ª safra 2010/2011, conforme dados do levantamento da CONAB de novembro de 2011.

Por ser cultivada após uma cultura de verão, a segunda safra, também conhecida como safrinha, pode ter sua produtividade bastante afetada pelo regime de chuvas e por limitações de radiação solar e de temperatura na fase final de seu ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra, em condições de baixo risco climático no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n = 120 dias); Grupo II (120 dias < n 145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área, valor de ISNA igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho 2ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

AGROMEN TECNOLOGIA: 20A55, 20A55HR, 20A55Hx, 20A78, 20A78Hx, 30A37, 30A37HR, 30A37Hx, 30A68, 30A68HX, 30A77, 30A77HR, 30A77Hx, 30A86, 30A86HR, 30A86Hx, 30A91, 30A91HR, 30A91Hx, 30A95, 30A95HR e 30A95Hx.

DOW AGROSCIENCES: 2B587, 2B587HR, 2B587HX, 2B688, 2B688HR, 2B688HX, 2B688RR, 2B710, 2B710HR, 2B710HX, 2B707, 2B707HX, 2B655, 2B655HX, 2B604, 2B604HX, 2B512HX, 2B433HX, CD384 e CD384HX.

DF, GO, MG, RJ, MT, PR, MS e SP - DOW AGROSCIENCES: 2B587HX

RO - DOW AGROSCIENCES: 2B587, 2B587HR, 2B587HX, 2B688, 2B688HR, 2B688HX, 2B688RR, 2B710, 2B710HR, 2B710HX, 2B707, 2B707HX, 2B655, 2B655HX, 2B604, 2B604HX, 2B512HX, 2B433HX, CD384 e CD384HX

DU PONT DO BRASIL S/A: 3021Y, 30B88, 30F35, 30F35H, 30F35HR, 30F35R, 30F35Y, 30F35YHR, 30F35YR, 30F53H, 30F53HR, 30F53R, 30F53YHR, 30F80, 30F80Y, 30F87, 30F90, 30F90H, 30K64, 30K64H, 30K64Y, 30K73, 30K73H, 30K73HR, 30K73YHR, 30K75, 30K75Y, 30P70H, 30S31, 30S31H, 30S31HR, BG7049, BG7049H, BG7049Y, BG7055, BG7055H, P3021, P3027, P3646, P3646H, P3862, P3862H, P4042H, P4285, P4285H.

EMBRAPA: BR 106, BR 451, BR 473, BRS 1030, BRS 1055, BRS 1060, BRS 2020, BRS 2223, BRS 3040, BRS 4154, BRS Caimbé e BRS Sol da Manhã.

GENESEEDS: BM 2202, BM 3061, GNZ 2004 e GNZ 2005.

JOSÉ FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 02A e RG 03.

NIDERA SEMENTES LTDA.: BX970.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA.: BM 207, BM 502, BM 620, BM 709, BM 810, SHS - 3031, SHS - 4070, SHS - 4080, SHS - 4090, SHS - 5050, SHS - 5070, SHS - 5080, SHS - 5090, SHS - 5550, SHS - 5560, SHS - 7080, SHS - 7090 e SHS - 7770.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Balu 178, Balu 184, BALU 551, Balu 580, BALU 761, CD 304, CD 308, CD 327, Celeron, Celeron TL, Exceler, Exceler TL, Formula, Fórmula TL, Formula TLTG, Garra, Garra TL, Garra Viptera, Impacto, Impacto TG, Impacto TL, Impacto TLTG, Impacto Viptera, Master, Master TL, Maximus, Maximus TL, Maximus TLTG, Maximus TLTG Viptera, Maximus Viptera, NB 7443, Penta, Penta TL, Penta TLTG, Penta Viptera, Somma, Somma TL, Somma Viptera, SPEED, Speed TL, SYN4306, SYN4306 TL, SYN7205, SYN7205 TL, SYN7205 TLTG, SYN7205 Viptera, SYN7316, SYN7316 TL, SYN8315, SYN8315 TL, SYN8315 Viptera, Tork, Tork TL, Traktor e Traktor TL.

GRUPO II

CATI: AL 34, AL BANDEIRANTE, AL PIRATININGA e CATIVERDE 02.

DI - SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001 e Ipanema.

EMBRAPA: BRS 1010.

FERNANDO JOÃO PREZZOTTO: PRE 22T10, PRE 12S12, PRE 22D11, PRE 22S11, PRE 22T11 e PRE 32D10.

GENESEEDS: AHL 188 e PRE 22T12.

NIDERA SEMENTES LTDA.: BX1200, BX1280, BX1293 e BX974.

PRIMAIZ: PZ 204.

SEMENTES SELEGRÃOS LTDA: ROBUSTO.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Cargo TL, Premium Flex, Premium Flex TL, Premium Flex Viptera e SG 6418.

GRUPO III

CATI: AL AVARÉ e AL BIANCO.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo ZONEAMENTO SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE-RO. O ZSEE-RO foi institucionalizado pelo Decreto Estadual nº 3782 de 14 de junho de 1988, cujas diretrizes foram, posteriormente, incorporadas aos dispositivos da Constituição Estadual de 1989. Também, à Lei Complementar nº 52 de 20 de dezembro de 1991 que respaldou sua 1ª aproximação. O ZSEE - RO - 2ª aproximação Legislação Estadual, após aprovação na Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE foi aprovado em 18 de maio de 2000 pela Assembléia Legislativa, sendo sancionado como Lei Complementar nº 233 de 06 de julho de 2000. Finalmente, através de acordo com a União, foi regulamentado através do Decreto nº 4.297/2002 e o Projeto de Lei Complementar da Assembléia Legislativa do Estado nº 312/2005.

MUNICÍPIO   PERÍODO DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Alta Floresta D'Oeste   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Alto Alegre dos Parecis   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Alto Paraíso   01 a 06   01 a 07   01 a 08  
Alvorada D'Oeste   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Ariquemes   01 a 06   01 a 07   01 a 08  
Buritis   01 a 05   01 a 07   01 a 08  
Cabixi   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Cacaulândia   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Cacoal   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Campo Novo de Rondônia   01 a 05   01 a 07   01 a 08  
Candeias do Jamari   01 a 06   01 a 07   01 a 08  
Castanheiras   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Cerejeiras   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Chupinguaia   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Colorado do Oeste   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Corumbiara   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Costa Marques   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Cujubim   01 a 06   01 a 07   01 a 08  
Espigão D'Oeste   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Governador Jorge Teixeira   01 a 05   01 a 07   01 a 08  
Guajará-Mirim   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Itapuã do Oeste   01 a 06   01 a 08   01 a 08  
Jaru   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Ji-Paraná   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Machadinho D'Oeste   01 a 06   01 a 07   01 a 08  
Ministro Andreazza   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Mirante da Serra   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Monte Negro   01 a 05   01 a 07   01 a 08  
Nova Brasilândia d'Oeste   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Nova Mamoré   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Nova União   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Novo Horizonte do Oeste   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Ouro Preto do Oeste   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Parecis   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Pimenta Bueno   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Pimenteiras do Oeste   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Porto Velho   01 a 06   01 a 07   01 a 08  
Presidente Médici   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Primavera de Rondônia   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Rio Crespo   01 a 06   01 a 07   01 a 08  
Rolim de Moura   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Santa Luzia D'Oeste   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
São Felipe D'Oeste   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
São Francisco do Guaporé   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
São Miguel do Guaporé   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Seringueiras   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Teixeirópolis   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Theobroma   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Urupá   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Vale do Anari   01 a 06   01 a 07   01 a 08  
Vale do Paraíso   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Vilhena   01 a 06   01 a 06   01 a 08  

MUNICÍPIOS   PERÍODO DE SEMEADURA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Alta Floresta D'Oeste   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Alto Alegre dos Parecis   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Alto Paraíso   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Alvorada D'Oeste   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Ariquemes   01 a 04   01 a 06   01 a 07  
Buritis   01 a 04   01 a 06   01 a 07  
Cabixi   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Cacaulândia   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Cacoal   01 a 04   01 a 05   01 a 05  
Campo Novo de Rondônia   01 a 04   01 a 05   01 a 07  
Candeias do Jamari   01 a 05   01 a 07   01 a 08  
Castanheiras   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Cerejeiras   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Chupinguaia   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Colorado do Oeste   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Corumbiara   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Costa Marques   01 a 04   01 a 05   01 a 05  
Cujubim   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Espigão D'Oeste   01 a 04   01 a 05   01 a 05  
Governador Jorge Teixeira   01 a 04   01 a 05   01 a 07  
Guajará-Mirim   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Itapuã do Oeste   01 a 05   01 a 07   01 a 07  
Jaru   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Ji-Paraná   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Machadinho D'Oeste   01 a 04   01 a 06   01 a 07  
Ministro Andreazza   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Mirante da Serra   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Monte Negro   01 a 04   01 a 05   01 a 07  
Nova Brasilândia d'Oeste   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Nova Mamoré   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Nova União   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Novo Horizonte do Oeste   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Ouro Preto do Oeste   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Parecis   01 a 04   01 a 05   01 a 05  
Pimenta Bueno   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Pimenteiras do Oeste   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Porto Velho   01 a 05   01 a 06   01 a 07  
Presidente Médici   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Primavera de Rondônia   01 a 04   01 a 05   01 a 05  
Rio Crespo   01 a 04   01 a 06   01 a 07  
Rolim de Moura   01 a 04   01 a 05   01 a 05  
Santa Luzia D'Oeste   01 a 04   01 a 05   01 a 05  
São Felipe D'Oeste   01 a 04   01 a 05   01 a 05  
São Francisco do Guaporé   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
São Miguel do Guaporé   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Seringueiras   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Teixeirópolis   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Theobroma   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Urupá   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Vale do Anari   01 a 04   01 a 06   01 a 07  
Vale do Paraíso   01 a 04   01 a 05   01 a 06  
Vilhena   01 a 04   01 a 05   01 a 06  

MUNICÍPIOS   PERÍODO DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Alta Floresta D'Oeste   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Alto Alegre dos Parecis   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Alto Paraíso   01 a 03   01 a 04   01 a 05  
Alvorada D'Oeste   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Ariquemes   01 a 03   01 a 04   01 a 05  
Buritis   01 a 03   01 a 04   01 a 05  
Cabixi   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Cacaulândia   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Cacoal   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Campo Novo de Rondônia   01 a 03   01 a 04   01 a 05  
Candeias do Jamari   01 a 03   01 a 05   01 a 05  
Castanheiras   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Cerejeiras   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Chupinguaia   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Colorado do Oeste   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Corumbiara   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Costa Marques   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Cujubim   01 a 03   01 a 05   01 a 05  
Espigão D'Oeste   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Governador Jorge Teixeira   01 a 03   01 a 04   01 a 05  
Guajará-Mirim   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Itapuã do Oeste   01 a 03   01 a 05   01 a 05  
Jaru   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Ji-Paraná   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Machadinho D'Oeste   01 a 03   01 a 05   01 a 06  
Ministro Andreazza   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Mirante da Serra   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Monte Negro   01 a 03   01 a 04   01 a 05  
Nova Brasilândia d'Oeste   01 a 02   01 a 04   01 a 04  
Nova Mamoré   01 a 02   01 a 04   01 a 04  
Nova União   01 a 02   01 a 04   01 a 04  
Novo Horizonte do Oeste   01 a 02   01 a 04   01 a 04  
Ouro Preto do Oeste   01 a 02   01 a 04   01 a 04  
Parecis   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Pimenta Bueno   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Pimenteiras do Oeste   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Porto Velho   01 a 03   01 a 05   01 a 05  
Presidente Médici   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Primavera de Rondônia   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Rio Crespo   01 a 03   01 a 04   01 a 05  
Rolim de Moura   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Santa Luzia D'Oeste   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
São Felipe D'Oeste   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
São Francisco do Guaporé   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
São Miguel do Guaporé   01 a 02   01 a 04   01 a 04  
Seringueiras   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Teixeirópolis   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Theobroma   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Urupá   01 a 02   01 a 04   01 a 04  
Vale do Anari   01 a 03   01 a 04   01 a 05  
Vale do Paraíso   01 a 03   01 a 04   01 a 04  
Vilhena   01 a 03   01 a 04   01 a 05